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domingo, 21 de junho de 2015
sábado, 1 de novembro de 2014
Resultado Eleições 2014 APG-UFRGS e RDs
Caros Pós-Graduandos,
A comissão eleitoral 2014 para diretoria da APG-UFRGS e cargos de Representação Discente de Pós-Graduandos nos Órgão Superiores informa sobre o resultado das votações:
A comissão eleitoral 2014 para diretoria da APG-UFRGS e cargos de Representação Discente de Pós-Graduandos nos Órgão Superiores informa sobre o resultado das votações:
| ELEIÇÕES 2014 PARA A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (APG-UFRGS) |
| Chapa | Votos recebidos | ||||||||||||
Chapa 1 - Valorizando o Trabalho, Libertando o Conhecimento! [Mostrar Candidatos]
| 549 | ||||||||||||
| Votos em Branco: | 97 | ||||||||||||
| Votos Nulos: | 119 |
| Total de Eleitores: | 17534 |
| Total de Votantes Efetivos: | 765 |
Contagem dos votos realizada em 31/10/2014, às 17:37.
De acordo com o previsto no regimento eleitoral que rege esse processo, e em respeito ao ditado no Estatuto da APG fica aberto de hoje (1/11) até segunda-feira (3/11) o período para recursos sobre o processo de votação. Os recursos poderão ser apresentados para a comissão eleitoral pelo e-mail: apg@ufrgs.br . Após esse período, no dia 4 de novembro, a comissão eleitoral irá se pronunciar sobre o resultado final das eleições. Não havendo notificações sobre nenhuma anormalidade no processo dever-se-á nesse dia homologar o resultado final das eleições. Cristiano Junta Comissão Eleitoral 2014. |
sexta-feira, 24 de outubro de 2014
Chapa Inscrita - Eleição APG 2014
A Comissão Eleitoral dá a conhecer que foi escrita a chapa "Valorizando o trabalho, Libertando o conhecimento!" ao processo eleitoral da entidade tanto para s cargos de Diretores da APG como para Representantes Discentes.
A Nominata da Chapa para esses cargos, verificada e homologada pela comissão eleitoral é a seguinte:
A Nominata da Chapa para esses cargos, verificada e homologada pela comissão eleitoral é a seguinte:
DIREÇÃO - APG-UFRGS
N° UFRSG NOME
Coordenação
Geral
143792 NANASHARA
D'ÁVILA SANCHES
172938 Guilherme
Koszeniewski Rolim
142227 MARTIN ANDRES
MOREIRA ZAMORA
Coordenação de
Finanças
179950 ADRIANA CORRÊA
DA SILVA
238982 Humberto Hugo
Reck
Coordenação de
Comunicação
172899 MARCEL SILVEIRA
BARBOSA
130287 Rodrigo
Baggio
Coordenação de
Relações Institucionais
160278 FERNANDA VALADA
MACHADO
222455 Patrícia
Tometich
Coordenação de
Representação Discente
194271 NATASHA PERGHER
SILVA
225404 Hélio Lopes
Barbosa Barros
160047 ALLAN SANTIN
GARCIA
REPRESENTANTES
DISCENTES
N° UFRGS NOME
CONSUN
172938 Guilherme
Koszeniewski Rolim – Titular
142227 MARTIN ANDRES
MOREIRA ZAMORA - Suplente
143792 NANASHARA
D'ÁVILA SANCHES - – Titular
172899 MARCEL SILVEIRA
BARBOSA - Suplente
CEPE
179950 ADRIANA CORRÊA
DA SILVA – Titular
238982 Humberto Hugo
Reck - Suplente
130287 Rodrigo Baggio
- Titular
230484 Agnes Aparecida
Santos – Suplente
CAMPESQ
238982 Humberto Hugo
Reck – Titular
194271 NATASHA PERGHER
SILVA – Suplente
172938 Guilherme
Koszeniewski Rolim – Titular
194271 NATASHA PERGHER
SILVA - Suplente
CAMPG
225404 Hélio Lopes
Barbosa Barros - – Titular
179950 ADRIANA CORRÊA
DA SILVA - Suplente
246465 Bruno Casalotti
Camillo Teixeira – Titular
222455 Patrícia
Tometich - Suplente
160047 ALLAN SANTIN
GARCIA – Titular
142227 MARTIN ANDRES
MOREIRA ZAMORA - Suplente
160278 FERNANDA VALADA
MACHADO – Titular
172899 MARCEL SILVEIRA
BARBOSA - Suplente
210122 Elisa Viana
Salengue – Titular
130287 Rodrigo Baggio
- Suplente
A homologação foi feita em observação ao regido no Edital da Eleição e de acordo com a decisão da comissão eleitoral em sua reunião realizada no dia 17/10/2014. Do qual segue-se em anexo a ata:
domingo, 5 de outubro de 2014
REGIMENTO DAS ELEIÇÕES 2014 - APG e Representantes Discentes
REGIMENTO DAS ELEIÇÕES 2014 PARA A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (APG-UFRGS) E PARA OS CARGOS DE REPRESENTAÇÃO DOS PÓS-GRADUANDOS NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DA UFRGS.
A Comissão Eleitoral para as eleições para a Diretoria da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS) e para os cargos de representação dos pós-graduandos nos órgãos colegiados da UFRGS, eleita nos termos do estatuto da APG-UFRGS no dia 24 de setembro de 2014 pela Assembleia Geral de Pós-Graduandos da UFRGS, e composta por Bernardo Sfredo, Cristiano Junta, Wagner Silveira Feloniuk vem por meio deste definir o Regimento Eleitoral das eleições de 2014. O regimento se baseará nos seguintes princípios:
Do Objeto
Art. 1º O processo eleitoral tem o objetivo de eleger a Diretoria da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS) e os representantes discentes da pós-graduação junto aos órgãos colegiados, conselhos e câmaras da UFRGS para o mandato 2014-2015, nos termos do Estatuto da APG-UFRGS.
Art. 2º De acordo com o art. 16 do Estatuto da APG-UFRGS, a Diretoria da associação poderá ser composta de uma das formas:
I - a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário(a) Geral;
d) Segundo(a) Secretário(a) Geral;
e) Tesoureiro(a);
f) Segundo(a) Tesoureiro(a);
g) Secretário(a) de Comunicação.
h) Segundo(a) Secretário(a) de Comunicação.
II - a) 3 (três) Coordenadores Gerais;
b) 1 (um) ou 2 (dois) Coordenadores de Finanças;
c) 1 (um) ou 2 (dois) Coordenadores de Comunicação.
Art. 3º De acordo com o art. 16, §1º, no momento da inscrição, a chapa concorrente deverá definir qual dos formatos irá adotar, preenchendo todos os cargos previstos.
Art. 4º Conforme o art. 24 do Estatuto, §1º, as chapas deverão indicar nomes para as representações dos pós-graduandos junto aos colegiados da UFRGS, nos seguintes termos.
i) 2 (dois) Representantes para o Conselho Universitário (CONSUN) e respectivos suplentes;
ii) 2 (dois) Representantes para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e respectivos suplentes;
iii) 5 (cinco) Representantes para a Câmara de Pós-Graduação e respectivos suplentes;
iv) 2 (dois) Representantes para Câmara de Pesquisa e respectivos suplentes;
v) 2 (dois) Representantes para a Comissão Prof/CAPES, ou qualquer comissão que possa vir a substituí-la em suas funções, e respectivos suplentes;
Não é permitido o acúmulo de cargos de representação discente nos Conselhos Superiores da Universidade (CEPE e CONSUN), ou seja, cada uma das vagas deve ser ocupado por um pós-graduando distinto. Dentre as demais vagas de representação discente o acúmulo será permitido, inclusive com uma vaga de representação no CEPE ou no CONSUN (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, d).
Das Inscrições
Art. 5º Em conformidade com o Estatuto da APG-UFRGS, Art 20., § 4º, são elegíveis todos os membros da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS), exceto os membros da Comissão Eleitoral. Os não-membros da APG-UFRGS que queiram se candidatar a algum cargo na Dirtoria da APG-UFRGS ou à representação discente deverá formalizar o pedido de associação à entidade junto com a documentação a ser entregue pela chapa (vide abaixo).
I – As inscrições serão recebidas pela comissão eleitoral entre os dias 15 à 17 de outubro.
II – No dia 17 de outubro a comissão eleitora fará um plantão na Sede da APG-UFRGS entre às 18 horas e às 20 horas para receber as inscrições de chapa.
III – O período de inscrições de chapa encerram-se no dia 17 de outubro às 20 horas. Imediatamente após o encerramento das inscrições a Comissão Eleitoral se reunirá e determinará a homologação das chapas inscritas em conformidade com os ditames do Estatuto da APG e de acordo com as documentações apresentadas no ato de inscrição pelas chapas.
Art. 6º A eleição deverá ser feita por chapa (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 21) e a inscrição de chapa para a diretoria e para cada um dos órgãos da representação discente é autônoma (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, c)
Art. 7º A inscrição da chapa será feita mediante a apresentação (i) de uma lista com os nomes dos candidatos à Diretoria e à representação discente dos pós-graduandos junto aos colegiados da UFRGS, (ii) de seus comprovantes de matrícula no semestre corrente e (iii) das cópias dos seus documentos de identidade, a serem entregues à Comissão Eleitoral dentro do prazo estabelecido por este regimento eleitoral (vide calendário eleitoral) (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, a, b).
Art. 8º Os candidatos e suplentes à representação discente, juntamente com o comprovante de matrícula, deverão apresentar à Comissão Eleitoral termo de compromisso do cumprimento de suas funções de representação (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, e).
Dos Procedimentos
Art. 9º As eleições de Diretoria e Representação Discente serão livres, diretas e com voto facultativo (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 20).
Art. 10º Serão eleitores todos os representados da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS). (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 20, §3º).
Art. 11º A votação será realizada com voto pelo Portal do Aluno. O eleitor poderá acessar a cédula de votação, pelo período de 28 de outubro a partir das 9 horas da manhã até o dia 30 de outubro às 23 horas e 59 minutos, através da informação de seu número de cartão UFRGS e digitação de senha pessoal (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §3º, a).
Art. 12º A contagem dos votos fica a cargo da Comissão Eleitoral e dessa contagem, cabem recursos junto à Comissão Eleitoral (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §3º, b, c) e esta se realizará no dia 31 de novembro, sendo divulgado os resultados das eleições nesse mesmo dia até as 15 horas da tarde. Caberá recursos ao processo de contagem de votos até o dia 3 de novembro e o julgamento dos recursos pela comissão eleitoral será divulgado até 4 de novembro.
Art. 13º A Comissão Eleitoral julgará os casos omissos, observando sempre princípios de moral e justiça, podendo remetê-los à apreciação da plenária da Assembleia (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §3º, d).
Art. 14º A chapa vencedora será aquela que obtiver a maioria simples dos votos válidos (Estatuto da APG-UFRGS, Art 23). A posse da chapa vencedora para a diretoria da APG será estabelecida posteriormente em data, horário e local determinado pela Comissão Eleitoral. Os representantes discente eleitos serão listados, com todas as informações pertinentes, pela Comissão Eleitoral que no período máximo de 3 dias uteis após a homologação do resultado final irá enviar oficio junto a UFRGS para dar posse de seus mantados.
Da Campanha Eleitoral
Art. 15º Conforme estipulado no Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §2º, a campanha eleitoral:
a) é aberta e livre a quaisquer das chapas inscritas no processo eletivo;
b) a Comissão Eleitoral não manifestará apoio a quaisquer das chapas, sob pena de destituição, cabendo esta decisão à Assembleia devidamente convocada;
c) é proibida a utilização de qualquer material ou recurso considerado da APG-UFRGS para fins de campanha.
Da Posse e do Mandato
Art. 16º A chapa vencedora será empossada em sessão plenária especial (Estatuto da APG-UFRGS, Art 25).
Art. 17º O mandato 2014-2015 dos membros da chapa terá duração de 1 (um) ano, contado a partir da data de posse. (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §2º).
Das Disposições Gerais
18º Os casos omissos neste Regimento ou no Estatuto da APG-UFRGS, relativos ao processo eleitoral, serão definidos por esta Comissão Eleitoral.
Porto Alegre, 3 de outubro de 2014.
Bernardo Sfredo
Cristiano Junta
Wagner Silveira Feloniuk
Do
Calendário Eleitoral
Data
|
Procedimento
|
03
de outubro de 2014:
|
Início do
processo eleitoral
|
17
de outubro de 2014:
|
Data
final para inscrição de chapas
|
17
de outubro de 2014 (após as 21 horas):
|
Divulgação
das inscrições homologadas pelo site da www.ufrgs.br/apg
|
18
a 27 de outubro de 2014:
|
Período
de campanha eleitoral
|
28
à 30 de outubro de 2014:
|
Período
de votação
|
31
de outubro de 2014:
|
Divulgação
dos resultados
|
1
a 3 de novembro de 2014:
|
Período de
recursos
|
4
de novembro de 2014:
|
Divulgação
dos resultados finais das eleições pelo site da www.ufrgs.br/apg
|
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