Nós da APG (Associação de Pós-Graduandos) da UFRGS viemos através dessa carta expressar nossa indignação com o descaso com que a administração dessa universidade vêm tratando os alunos pós-graduandos que necessitam de assistência estudantil.
Neste mês, março de 2012, foi lançado o novo edital para a seleção dos alunos que terão direito a ocupar uma vaga na CEU (a Casa de Estudantes Universitário da UFRGS). Nesse edital, pela primeira vez, NENHUMA VAGA foi destinada aos alunos de pós-graduação desta universidade. Este fato envergonha a UFRGS.
Infelizmente constatamos que a eliminação dos estudantes de pós-graduação com direito a moradia estudantil na CEU é parte de uma política mais abrangente onde o acesso a assistência estudantil aos pós-graduandos é paulatinamente extinguida. Os pós-graduandos dessa universidade não tem o direito sequer a concorrer aos benefícios de auxílio-creche, assistência médica, alimentação, e agora, a moradia estudantil na CEU. Diante dessa situação temos conversado com moradores e ex-moradores da CEU sobre essa situação e ficamos sabendo de ainda outros fatos revoltantes.
Vários ex-moradores e moradores da CEU nos reportaram que a direção da Casa e a SAE tem exercido pressão desde o final de 2011 sobre os moradores pós-graduando para que eles abrissem mão de suas vagas. Isto é um absurdo! Nós da APG entendemos que essa atitude carece de qualquer fundamento legal ou motivação honesta.
Há relatos de que os argumentos mais descabidos foram levantados para essa ação injusta. Desde argumentos como a necessidade de mais vagas para a graduação até um suposto impedimento “legal” da utilização de verbas do PNAES (Plano Nacional de Assistência Estudantil) com alunos de pós-graduação. O fato é que nenhuns desses argumentos são verdadeiros ou mesmo razoáveis.
Os motivos são os seguintes:
Em primeiro lugar, um estudante que, de acordo as normativas que disciplinam a cessão e a permanência de vagas na moradia estudantil, ganha o direito a uma vaga não pode – em nenhuma hipótese – ter esse direito tolhido a revelia das normas que regem a aplicação desse direito. Logo, se um estudante de pós-graduação (ou qualquer outro estudante) possui o direito a uma vaga na moradia estudantil por quê passou nos critérios de seleção de vagas disciplinados em edital especifico para esse fim, como pode ser cobrado dele que abra mão dessa vaga, contra sua vontade, sem que ele infrinja nenhuma das regras desse edital ou de qualquer outro regimento em vigor aplicável a essa situação?
Em segundo lugar, não é verdade que o PNAES (Plano Nacional de Assistência Estudantil) obriga “legalmente” o cerceamento da assistência estudantil aos alunos de pós-graduação. Dizer isso é o maior de todos os contra-sensos! O PNAES foi criado em 2010 pelo então presidente Lula. Sua motivação fundamental foi a dotação orçamentária nos cofres da União de verba a ser gasta com a manutenção e permanência de alunos nas universidades federais. Antes do PNAES a assistência estudantil das universidades federais tinham um financiamento extremamente instável, sendo que em muitos casos, ela era provida substancialmente através de recursos próprios das universidades. A emissão da lei que criou o PNAES (Plano Nacional de Assistência Estudantil, confira a integra do texto aqui: http://www.ufrgs.br/sae/pnaes/PNAES%20jul2010.pdf/view) foi uma vitória do movimento estudantil nacional pois atendeu a antiga reivindicação de que a União garantisse um montante básico de recursos a serem investidos em assistência estudantil e dessa forma garantisse mais estabilidade e volume desses recursos. Ora, como é possível que o provimento adicional de recursos com a assistência estudantil desde de 2010 possa ter levado a UFRGS a diminuir a extensão de direitos de assistência estudantil?
Esses fato mostram que algo extremamente errado vem se passando com a política de assistência estudantil executada pela SAE. Por essas razões decidimos solicitar ao Sr. Reitor uma reunião para colocar esse problemas contanto com a presença de algum representante da SAE e da AMCEU – Associação de Moradores da CEU- (confira aqui o site aqui: http://ceufrgs.blogspot.com.br/). Reivindicamos da reitoria da UFRGS desde já:
· A garantia da permanência de todos os mestrandos na CEU para quem foram concedidos vagas conforme o edital de seleção a que eles se submeteram.
· Que se aplique aos mestrandos, assim como se aplica a todos os demais moradores da CEU, a permanência na CEU por um período de carência de 6 meses após a conclusão de seu curso.
· Que as vagas para os pós-graduandos retorne a constar no edital de seleção para a CEU.
· Que representantes estudantis façam parte do processo seletivo de moradores da CEU de acordo com o que manda a regulamentação da UFRGS.
· Que se garanta transparência nos Regimentos e demais Regras para a seleção e manutenção da Moradia Estudantil.
Estamos juntos com os mestrandos da CEU por seu direito a moradia estudantil. Apoiamos também a AMCEU e sua mobilização por melhores condições de vida na Casa e que tem nos ajudado muito nessa campanha. Estamos certos que a administração da UFRGS saberá apreciar a importância das nossas reivindicações.
APG-UFRGS
Gestão 2011-2012 – “APG em Movimento”
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