segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Regimento das eleições 2015 – Diretoria e representantes discentes da APG

Regimento das eleições 2015 para a Diretoria da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS) e para os cargos de representação dos pós-graduandos nos órgãos colegiados da UFRGS.



A Comissão Eleitoral, designada para a consulta à Diretoria da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS) e aos cargos de representação dos pós-graduandos nos órgãos colegiados da UFRGS, definida nos termos do estatuto da APG-UFRGS, em 30 de setembro de 2015, durante a Assembleia Eleitoral de Pós-Graduandos da UFRGS, composta pelos discentes Olívia Pires Coelho, Régis João Nodari e Tabita Strassburger, vem por meio deste definir o Regimento Eleitoral das eleições de 2015. O referido edital se baseará nos seguintes princípios:

Do Objeto

Art. 1º O processo eleitoral tem o objetivo de eleger a Diretoria da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS) e os representantes discentes da pós-graduação junto aos órgãos colegiados, conselhos e câmaras da UFRGS, para o mandato 2015-2016, nos termos do Estatuto da APG-UFRGS.

Art. 2º De acordo com o art. 16 do Estatuto da APG-UFRGS, a Diretoria da Associação poderá ser composta de uma das formas:
I - a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário(a) Geral;
d) Segundo(a) Secretário(a) Geral;
e) Tesoureiro(a);
f) Segundo(a) Tesoureiro(a);
g) Secretário(a) de Comunicação.
h) Segundo(a) Secretário(a) de Comunicação.
II - a) 3 (três) Coordenadores Gerais;
b) 1 (um) ou 2 (dois) Coordenadores de Finanças;
c) 1 (um) ou 2 (dois) Coordenadores de Comunicação.

Art. 3º De acordo com o art. 16, §1º, no momento da inscrição, a chapa concorrente deverá definir qual dos formatos irá adotar, preenchendo todos os cargos previstos.

Art. 4º Conforme o art. 24 do Estatuto, §1º, as chapas deverão indicar nomes para as representações dos pós-graduandos junto aos colegiados da UFRGS, nos seguintes termos.
i) 2 (dois) representantes para o Conselho Universitário (CONSUN) e respectivos suplentes;
ii) 2 (dois) representantes para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e respectivos suplentes;
iii) 5 (cinco) representantes para a Câmara de Pós-Graduação e respectivos suplentes;
iv) 2 (dois) representantes para Câmara de Pesquisa e respectivos suplentes;
v) 2 (dois) representantes para a Comissão Prof/CAPES, ou qualquer comissão que possa vir a substituí-la em suas funções, e respectivos suplentes;

Não é permitido o acúmulo de cargos de representação discente nos Conselhos Superiores da Universidade (CEPE e CONSUN), ou seja, cada uma das vagas deve ser ocupada por um pós-graduando distinto. Dentre as demais vagas de representação discente, o acúmulo será permitido, inclusive com uma vaga de representação no CEPE ou no CONSUN (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, d).

Das Inscrições

Art. 5º Em conformidade com o Estatuto da APG-UFRGS, Art 20., § 4º, são elegíveis todos os membros da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS), exceto os membros da Comissão Eleitoral. Os não-membros da APG-UFRGS que queiram se candidatar a algum cargo na Diretoria da APG-UFRGS ou à representação discente deverão formalizar o pedido de associação à entidade, junto com a documentação a ser entregue pela chapa (vide abaixo).
I – As inscrições das chapas serão recebidas pela comissão eleitoral no dia 21 de outubro, das 9h às 21h, na sede da APG (Rua João Pessoa, n° 52, Campus Centro, no Galpão Azul).
II – O período de inscrição encerra às 21h do dia 21 de outubro de 2015. Imediatamente após esse momento, a Comissão Eleitoral se reunirá e determinará a homologação das chapas inscritas, em conformidade com os ditames do Estatuto da APG e de acordo com as documentações apresentadas pelas chapas no ato da inscrição.

Art. 6º A eleição deverá ser feita por chapa (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 21) e a inscrição de chapa para a Diretoria e para cada um dos órgãos da representação discente é autônoma (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, c)

Art. 7º A inscrição da chapa será feita mediante a apresentação (i) de uma lista com os nomes dos candidatos à Diretoria e à representação discente dos pós-graduandos junto aos colegiados da UFRGS, (ii) de seus comprovantes de matrícula no semestre corrente e (iii) das cópias dos seus documentos de identidade, a serem entregues à Comissão Eleitoral dentro do prazo estabelecido por este regimento eleitoral (vide calendário eleitoral) (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, a, b).

Art. 8º Os candidatos e suplentes à representação discente, juntamente com o comprovante de matrícula, deverão apresentar à Comissão Eleitoral termo de compromisso do cumprimento de suas funções de representação (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, e).

Dos Procedimentos

Art. 9º As eleições de Diretoria e Representação Discente serão livres, diretas e com voto facultativo (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 20).

Art. 10º Serão eleitores todos os representados da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS) (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 20, §3º).

Art. 11º A votação será realizada com voto pelo Portal do Aluno. O eleitor poderá acessar a cédula de votação, pelo período de 3 de novembro, a partir das 9h da manhã, até o dia 5 de novembro às 21h, através da informação de seu número de cartão UFRGS e digitação de senha pessoal (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §3º, a).

Art. 12º A contagem dos votos fica a cargo da Comissão Eleitoral, e os resultados das eleições serão divulgados ainda no dia 5 de novembro, até às 23h59, pelo site da APG (www.ufrgs.br/apg). Desse processo de contagem dos votos, caberá recurso junto à Comissão Eleitoral (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §3º, b, c), durante o dia 6 de novembro. O julgamento dos recursos interpostos será realizado pela Comissão Eleitoral e informado no dia 7 de novembro.

Art. 13º A Comissão Eleitoral julgará os casos omissos, observando sempre princípios de moral e justiça, podendo remetê-los à apreciação da plenária da Assembleia (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §3º, d).

Art. 14º A chapa vencedora será aquela que obtiver a maioria simples dos votos válidos (Estatuto da APG-UFRGS, Art 23). A posse da chapa vencedora para a diretoria da APG será estabelecida posteriormente em data, horário e local determinado pela Comissão Eleitoral. Os representantes discentes eleitos serão listados, com todas as informações pertinentes, pela Comissão Eleitoral que, no período máximo de 3 dias úteis, após a homologação do resultado final, irá encaminhar ofício, junto a UFRGS, para dar posse de seus mandatos.

Da Campanha Eleitoral

Art. 15º Conforme estipulado no Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §2º, a campanha eleitoral:
a) é aberta e livre a quaisquer das chapas inscritas no processo eletivo;
b) a Comissão Eleitoral não manifestará apoio a quaisquer das chapas, sob pena de destituição, cabendo esta decisão à Assembleia devidamente convocada;
c) é proibida a utilização de qualquer material ou recurso considerado da APG-UFRGS para fins de campanha.

Da Posse e do Mandato

Art. 16º A chapa vencedora será empossada em sessão plenária especial (Estatuto da APG-UFRGS, Art 25).

Art. 17º O mandato 2015-2016 dos membros da chapa terá duração de 1 (um) ano, contado a partir da data de posse. (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §2º).

Das Disposições Gerais

18º Os casos omissos neste Regimento ou no Estatuto da APG-UFRGS, relativos ao processo eleitoral, serão definidos por esta Comissão Eleitoral.


Porto Alegre, 5 de outubro de 2014.

Olívia Pires Coelho
Régis João Nodari
Tabita Strassburger


Do Calendário Eleitoral

Data e Procedimento
5 de outubro de 2015: Divulgação do Regimento Eleitoral – início do processo 
21 de outubro de 2015 (9h às 21h): Período para inscrição de chapas 
21 de outubro de 2015 (após as 21 horas): Divulgação das inscrições homologadas pelo site da www.ufrgs.br/apg 
22 de outubro a 2 de novembro de 2015: Período de campanha eleitoral 
3 a 5 de novembro de 2015: Período de votação 
5 de novembro de 2015: Divulgação dos resultados 
6 de novembro de 2015: Período de recursos 
7 de novembro de 2015: Divulgação dos resultados das eleições pelo site da www.ufrgs.br/apg

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