REGIMENTO DAS ELEIÇÕES 2017 PARA A DIRETORIA DA
ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
(APG-UFRGS) E PARA OS CARGOS DE REPRESENTAÇÃO DOS PÓS-GRADUANDOS NOS ÓRGÃOS
COLEGIADOS DA UFRGS.
A Comissão Eleitoral torna público o presente regimento para as eleições da
Diretoria da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande
do Sul (APG-UFRGS) e para os cargos de representação dos pós-graduandos nos
órgãos colegiados da UFRGS, eleita nos termos do estatuto da APG-UFRGS no dia 17
de outubro de 2017 pela Assembleia Geral de Pós-Graduandos da UFRGS, e composta
por Leonardo Serrat de Oliveira Ramos, Rodrigo Baggio e Rodrigo Luz Peixoto,
vem por meio deste definir o Regimento Eleitoral das eleições de 2017. O
regimento se baseará nos seguintes princípios:
Do Objeto
Art. 1º O processo eleitoral tem o objetivo de eleger a Diretoria da Associação
de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS) e os
representantes discentes da pós-graduação junto aos órgãos colegiados,
conselhos e câmaras da UFRGS para o mandato 2017-2018, nos termos do Estatuto
da APG-UFRGS.
Art. 2º De acordo com o art. 16 do Estatuto da APG-UFRGS, a Diretoria da
associação poderá ser composta de uma das formas:
I - a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário(a) Geral;
d) Segundo(a) Secretário(a) Geral;
e) Tesoureiro(a);
f) Segundo(a) Tesoureiro(a);
g) Secretário(a) de Comunicação.
h) Segundo(a) Secretário(a) de Comunicação.
II - a) 3 (três) Coordenadores Gerais;
b) 1 (um) ou 2 (dois) Coordenadores de Finanças;
c) 1 (um) ou 2 (dois) Coordenadores de Comunicação.
Art. 3º De acordo com o art. 16, §1º, no momento da inscrição, a chapa
concorrente deverá definir qual dos formatos irá adotar, preenchendo todos os
cargos previstos.
Art. 4º Conforme o art. 24 do Estatuto, §1º, as chapas deverão indicar nomes
para as representações dos pós-graduandos junto aos colegiados da UFRGS, nos
seguintes termos.
i) 2 (dois) Representantes para o Conselho Universitário (CONSUN) e respectivos
suplentes;
ii) 2 (dois) Representantes para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CEPE) e respectivos suplentes;
iii) 5 (cinco) Representantes para a Câmara de Pós-Graduação e respectivos
suplentes;
iv) 2 (dois) Representantes para Câmara de Pesquisa e respectivos suplentes;
v) 2 (dois) Representantes para a Comissão Prof/CAPES, ou qualquer comissão que
possa vir a substituí-la em suas funções, e respectivos suplentes;
Não é permitido o acúmulo de cargos de representação discente nos Conselhos
Superiores da Universidade (CEPE e CONSUN), ou seja, cada uma das vagas deve
ser ocupado por um pós-graduando distinto. Dentre as demais vagas de
representação discente o acúmulo será permitido, inclusive com uma vaga de
representação no CEPE ou no CONSUN (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, d).
Das Inscrições
Art. 5º Em conformidade com o Estatuto da APG-UFRGS, Art 20., § 4º, são
elegíveis todos os membros da Associação de Pós-Graduandos da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS), exceto os membros da Comissão
Eleitoral. Os não-membros da APG-UFRGS que queiram se candidatar a algum cargo
na Diretoria da APG-UFRGS ou à representação discente deverá formalizar o
pedido de associação à entidade junto com a documentação a ser entregue pela
chapa (vide abaixo).
I – As inscrições serão recebidas pela comissão eleitoral nos dias 17 de
novembro, das 19h até às 20h, e 20 de novembro, das 19 até às 21h, na sede do Campus do Centro da APG.
II – O período de inscrições de chapa encerram-se no dia 20 de novembro às 21h.
Imediatamente após o encerramento das inscrições a Comissão Eleitoral se
reunirá e determinará a homologação das chapas inscritas em conformidade com os
ditames do Estatuto da APG e de acordo com as documentações apresentadas no ato
de inscrição pelas chapas.
Art. 6º A eleição deverá ser feita por chapa (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 21) e
a inscrição de chapa para a diretoria e para cada um dos órgãos da representação
discente é autônoma (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, c)
Art. 7º A inscrição da chapa será feita mediante a apresentação (i) de uma
lista com os nomes dos candidatos à Diretoria e à representação discente dos
pós-graduandos junto aos colegiados da UFRGS, (ii) de seus comprovantes de
matrícula no semestre corrente e (iii) das cópias dos seus documentos de
identidade, a serem entregues à Comissão Eleitoral dentro do prazo estabelecido
por este regimento eleitoral (vide calendário eleitoral) (Estatuto da
APG-UFRGS, Art. 24, §1º, a, b).
Art. 8º Os candidatos e suplentes à representação discente, juntamente com o
comprovante de matrícula, deverão apresentar à Comissão Eleitoral termo de
compromisso do cumprimento de suas funções de representação (Estatuto da
APG-UFRGS, Art. 24, §1º, e).
Dos Procedimentos
Art. 9º As eleições de Diretoria e Representação Discente serão livres, diretas
e com voto facultativo (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 20).
Art. 10º Serão eleitores todos os representados da Associação de Pós-Graduandos
da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS). (Estatuto da
APG-UFRGS, Art. 20, §3º).
Art. 11º A votação será realizada com voto pelo Portal do Aluno. O eleitor
poderá acessar a cédula de votação, pelo período de 28 de novembro, a partir
das 9 horas da manhã, até o dia 30 de novembro, às 23 horas e 59 minutos,
através da informação de seu número de cartão UFRGS e digitação de senha
pessoal (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §3º, a).
Art. 12º A contagem dos votos fica a cargo da Comissão Eleitoral e dessa
contagem, cabem recursos junto à Comissão Eleitoral (Estatuto da APG-UFRGS, Art
24., §3º, b, c) e esta se realizará no dia 1º de dezembro, sendo divulgado os
resultados das eleições nesse mesmo dia até as 18h. Caberá recursos ao processo
de contagem de votos até às 23h59min do dia 3 de dezembro por endereço eletrônico e o julgamento dos recursos pela
comissão eleitoral será em 4 de dezembro.
Art. 13º A Comissão Eleitoral julgará os casos omissos, observando sempre
princípios de moral e justiça, podendo remetê-los à apreciação da plenária da
Assembleia (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §3º, d).
Art. 14º A chapa vencedora será aquela que obtiver a maioria simples dos votos
válidos (Estatuto da APG-UFRGS, Art 23). A posse da chapa vencedora para a
diretoria da APG será estabelecida posteriormente em data, horário e local
determinado pela Comissão Eleitoral. Os representantes discente eleitos serão
listados, com todas as informações pertinentes, pela Comissão Eleitoral que no
período máximo de 3 dias uteis após a homologação do resultado final irá enviar
oficio junto a UFRGS para dar posse de seus mantados.
Da Campanha Eleitoral
Art. 15º Conforme estipulado no Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §2º, a campanha
eleitoral:
a) é aberta e livre a quaisquer das chapas inscritas no processo eletivo;
b) a Comissão Eleitoral não manifestará apoio a quaisquer das chapas, sob pena
de destituição, cabendo esta decisão à Assembleia devidamente convocada;
c) é proibida a utilização de qualquer material ou recurso considerado da
APG-UFRGS para fins de campanha.
Da Posse e do Mandato
Art. 16º A chapa vencedora será empossada em sessão plenária especial (Estatuto
da APG-UFRGS, Art 25).
Art. 17º O mandato 2017-2018 dos membros da chapa terá duração de 1 (um) ano,
contado a partir da data de posse. (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §2º).
Das Disposições Gerais
18º Os casos omissos neste Regimento ou no Estatuto da APG-UFRGS, relativos ao
processo eleitoral, serão definidos por esta Comissão Eleitoral.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2017.
Leonardo Serrat de Oliveira Ramos, Rodrigo Baggio e Rodrigo Luz Peixoto
Do Calendário Eleitoral
Data (todas relativas ao ano de 2017)
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Procedimento
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14 de novembro (terça):
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Início do processo eleitoral
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20 de novembro (segunda):
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Data final para inscrição de chapas
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20 de novembro (após as 21 horas):
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Divulgação das inscrições homologadas pelo site dawww.ufrgs.br/apg
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20 de novembro (após divulgação das inscrições
homologadas) até 27 de novembro:
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Período de campanha eleitoral
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28 (terça) à 30 de novembro (quinta):
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Período de votação
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1º de dezembro (sexta):
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Divulgação dos resultados
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1º (sexta) a 3 de dezembro (domingo):
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Período de recursos
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4 de dezembro:
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divulgação da decisão referente a eventual(is) recurso(s),
aclamação definitiva do Resultado Eleitoral com a lavra da ata de Eleição e
Posse da chapa vencedora e Divulgação dos resultados finais das eleições pelo
site dawww.ufrgs.br/apg
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