terça-feira, 14 de novembro de 2017

REGIMENTO DAS ELEIÇÕES 2017 - APG e Representantes Discentes

REGIMENTO DAS ELEIÇÕES 2017 PARA A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (APG-UFRGS) E PARA OS CARGOS DE REPRESENTAÇÃO DOS PÓS-GRADUANDOS NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DA UFRGS.

A Comissão Eleitoral torna público o presente regimento para as eleições da Diretoria da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS) e para os cargos de representação dos pós-graduandos nos órgãos colegiados da UFRGS, eleita nos termos do estatuto da APG-UFRGS no dia 17 de outubro de 2017 pela Assembleia Geral de Pós-Graduandos da UFRGS, e composta por Leonardo Serrat de Oliveira Ramos, Rodrigo Baggio e Rodrigo Luz Peixoto, vem por meio deste definir o Regimento Eleitoral das eleições de 2017. O regimento se baseará nos seguintes princípios:

Do Objeto

Art. 1º O processo eleitoral tem o objetivo de eleger a Diretoria da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS) e os representantes discentes da pós-graduação junto aos órgãos colegiados, conselhos e câmaras da UFRGS para o mandato 2017-2018, nos termos do Estatuto da APG-UFRGS.

Art. 2º De acordo com o art. 16 do Estatuto da APG-UFRGS, a Diretoria da associação poderá ser composta de uma das formas:
I - a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário(a) Geral;
d) Segundo(a) Secretário(a) Geral;
e) Tesoureiro(a);
f) Segundo(a) Tesoureiro(a);
g) Secretário(a) de Comunicação.
h) Segundo(a) Secretário(a) de Comunicação.
II - a) 3 (três) Coordenadores Gerais;
b) 1 (um) ou 2 (dois) Coordenadores de Finanças;
c) 1 (um) ou 2 (dois) Coordenadores de Comunicação.

Art. 3º De acordo com o art. 16, §1º, no momento da inscrição, a chapa concorrente deverá definir qual dos formatos irá adotar, preenchendo todos os cargos previstos.

Art. 4º Conforme o art. 24 do Estatuto, §1º, as chapas deverão indicar nomes para as representações dos pós-graduandos junto aos colegiados da UFRGS, nos seguintes termos.
i) 2 (dois) Representantes para o Conselho Universitário (CONSUN) e respectivos suplentes;
ii) 2 (dois) Representantes para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e respectivos suplentes;
iii) 5 (cinco) Representantes para a Câmara de Pós-Graduação e respectivos suplentes;
iv) 2 (dois) Representantes para Câmara de Pesquisa e respectivos suplentes;
v) 2 (dois) Representantes para a Comissão Prof/CAPES, ou qualquer comissão que possa vir a substituí-la em suas funções, e respectivos suplentes;

Não é permitido o acúmulo de cargos de representação discente nos Conselhos Superiores da Universidade (CEPE e CONSUN), ou seja, cada uma das vagas deve ser ocupado por um pós-graduando distinto. Dentre as demais vagas de representação discente o acúmulo será permitido, inclusive com uma vaga de representação no CEPE ou no CONSUN (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, d).

Das Inscrições

Art. 5º Em conformidade com o Estatuto da APG-UFRGS, Art 20., § 4º, são elegíveis todos os membros da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS), exceto os membros da Comissão Eleitoral. Os não-membros da APG-UFRGS que queiram se candidatar a algum cargo na Diretoria da APG-UFRGS ou à representação discente deverá formalizar o pedido de associação à entidade junto com a documentação a ser entregue pela chapa (vide abaixo).
I – As inscrições serão recebidas pela comissão eleitoral nos dias 17 de novembro, das 19h até às 20h, e 20 de novembro, das 19 até às 21h, na sede do Campus do Centro da APG.
II – O período de inscrições de chapa encerram-se no dia 20 de novembro às 21h. Imediatamente após o encerramento das inscrições a Comissão Eleitoral se reunirá e determinará a homologação das chapas inscritas em conformidade com os ditames do Estatuto da APG e de acordo com as documentações apresentadas no ato de inscrição pelas chapas.

Art. 6º A eleição deverá ser feita por chapa (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 21) e a inscrição de chapa para a diretoria e para cada um dos órgãos da representação discente é autônoma (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, c)

Art. 7º A inscrição da chapa será feita mediante a apresentação (i) de uma lista com os nomes dos candidatos à Diretoria e à representação discente dos pós-graduandos junto aos colegiados da UFRGS, (ii) de seus comprovantes de matrícula no semestre corrente e (iii) das cópias dos seus documentos de identidade, a serem entregues à Comissão Eleitoral dentro do prazo estabelecido por este regimento eleitoral (vide calendário eleitoral) (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, a, b).

Art. 8º Os candidatos e suplentes à representação discente, juntamente com o comprovante de matrícula, deverão apresentar à Comissão Eleitoral termo de compromisso do cumprimento de suas funções de representação (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, e).

Dos Procedimentos

Art. 9º As eleições de Diretoria e Representação Discente serão livres, diretas e com voto facultativo (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 20).

Art. 10º Serão eleitores todos os representados da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS). (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 20, §3º).

Art. 11º A votação será realizada com voto pelo Portal do Aluno. O eleitor poderá acessar a cédula de votação, pelo período de 28 de novembro, a partir das 9 horas da manhã, até o dia 30 de novembro, às 23 horas e 59 minutos, através da informação de seu número de cartão UFRGS e digitação de senha pessoal (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §3º, a).

Art. 12º A contagem dos votos fica a cargo da Comissão Eleitoral e dessa contagem, cabem recursos junto à Comissão Eleitoral (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §3º, b, c) e esta se realizará no dia 1º de dezembro, sendo divulgado os resultados das eleições nesse mesmo dia até as 18h. Caberá recursos ao processo de contagem de votos até às 23h59min do dia 3 de dezembro por endereço eletrônico e o julgamento dos recursos pela comissão eleitoral será em 4  de dezembro.

Art. 13º A Comissão Eleitoral julgará os casos omissos, observando sempre princípios de moral e justiça, podendo remetê-los à apreciação da plenária da Assembleia (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §3º, d).

Art. 14º A chapa vencedora será aquela que obtiver a maioria simples dos votos válidos (Estatuto da APG-UFRGS, Art 23). A posse da chapa vencedora para a diretoria da APG será estabelecida posteriormente em data, horário e local determinado pela Comissão Eleitoral. Os representantes discente eleitos serão listados, com todas as informações pertinentes, pela Comissão Eleitoral que no período máximo de 3 dias uteis após a homologação do resultado final irá enviar oficio junto a UFRGS para dar posse de seus mantados.

Da Campanha Eleitoral

Art. 15º Conforme estipulado no Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §2º, a campanha eleitoral:
a) é aberta e livre a quaisquer das chapas inscritas no processo eletivo;
b) a Comissão Eleitoral não manifestará apoio a quaisquer das chapas, sob pena de destituição, cabendo esta decisão à Assembleia devidamente convocada;
c) é proibida a utilização de qualquer material ou recurso considerado da APG-UFRGS para fins de campanha.

Da Posse e do Mandato

Art. 16º A chapa vencedora será empossada em sessão plenária especial (Estatuto da APG-UFRGS, Art 25).

Art. 17º O mandato 2017-2018 dos membros da chapa terá duração de 1 (um) ano, contado a partir da data de posse. (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §2º).



Das Disposições Gerais

18º Os casos omissos neste Regimento ou no Estatuto da APG-UFRGS, relativos ao processo eleitoral, serão definidos por esta Comissão Eleitoral.



Porto Alegre, 14 de novembro de 2017.
Leonardo Serrat de Oliveira Ramos, Rodrigo Baggio e Rodrigo Luz Peixoto



  
Do Calendário Eleitoral
Data (todas relativas ao ano de 2017)
Procedimento
14 de novembro (terça):
Início do processo eleitoral
20 de novembro (segunda):
Data final para inscrição de chapas
20 de novembro (após as 21 horas):
Divulgação das inscrições homologadas pelo site dawww.ufrgs.br/apg
20 de novembro (após divulgação das inscrições homologadas) até 27 de novembro:
Período de campanha eleitoral
28 (terça) à 30 de novembro (quinta):
Período de votação
1º de dezembro (sexta):
Divulgação dos resultados
1º (sexta) a 3 de dezembro (domingo):
Período de recursos
4 de dezembro:
divulgação da decisão referente a eventual(is) recurso(s), aclamação definitiva do Resultado Eleitoral com a lavra da ata de Eleição e Posse da chapa vencedora e Divulgação dos resultados finais das eleições pelo site dawww.ufrgs.br/apg


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