quarta-feira, 27 de julho de 2022

REGIMENTO DAS ELEIÇÕES 2022

REGIMENTO DAS ELEIÇÕES 2022 PARA A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (APG-UFRGS) E PARA OS CARGOS DE REPRESENTAÇÃO DOS PÓS-GRADUANDOS NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DA UFRGS.


A Comissão Eleitoral, eleita nos termos do estatuto da APG-UFRGS no dia 20 de julho de 2022 pelo Conselho de Representantes da APG-UFRGS, e composta por Vinícius Stone, Mariá Battesini e Jaqueline Silinske, torna público o presente regimento para as eleições da Diretoria da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS) e para os cargos de representação dos pós-graduandos nos órgãos colegiados da UFRGS. O regimento se baseará nos seguintes princípios:


Do Objeto


Art. 1º O processo eleitoral tem o objetivo de eleger a Diretoria da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS) e os representantes discentes da pós-graduação junto aos órgãos colegiados, conselhos e câmaras da UFRGS para o mandato 2022-2023, nos termos do Estatuto da APG-UFRGS.


Art. 2º De acordo com o art. 16 do Estatuto da APG-UFRGS, a Diretoria da associação poderá ser composta de uma das formas:


I - a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Secretário(a) Geral;

d) Segundo(a) Secretário(a) Geral;

e) Tesoureiro(a);

f) Segundo(a) Tesoureiro(a);

g) Secretário(a) de Comunicação.

h) Segundo(a) Secretário(a) de Comunicação.


II - a) 3 (três) Coordenadores Gerais;

b) 1 (um) ou 2 (dois) Coordenadores de Finanças;

c) 1 (um) ou 2 (dois) Coordenadores de Comunicação.


Art. 3º De acordo com o art. 16, §1º, no momento da inscrição, a chapa concorrente deverá definir qual dos formatos irá adotar, preenchendo todos os cargos previstos.


Art. 4º Conforme o art. 24 do Estatuto, §1º, as chapas deverão indicar nomes para as representações dos pós-graduandos junto aos colegiados da UFRGS, nos seguintes termos.


i) 2 (dois) Representantes para o Conselho Universitário (CONSUN) e respectivos suplentes;


ii) 2 (dois) Representantes para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e respectivos suplentes;


iii) 5 (cinco) Representantes para a Câmara de Pós-Graduação e respectivos suplentes;


iv) 2 (dois) Representantes para Câmara de Pesquisa e respectivos suplentes;


v) 2 (dois) Representantes para a Comissão Prof/CAPES, ou qualquer comissão que possa vir a substituí-la em suas funções, e respectivos suplentes;


Não é permitido o acúmulo de cargos de representação discente nos Conselhos Superiores da Universidade (CEPE e CONSUN), ou seja, cada uma das vagas deve ser ocupada por um pós-graduando distinto. Dentre as demais vagas de representação discente o acúmulo será permitido, inclusive com uma vaga de representação no CEPE ou no CONSUN (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, d).


Das Inscrições


Art. 5º Em conformidade com o Estatuto da APG-UFRGS, Art 20., § 4º, são elegíveis todos os membros da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS), exceto os membros da Comissão Eleitoral. Os não-membros da APG-UFRGS que queiram se candidatar a algum cargo na Diretoria da APG-UFRGS ou à representação discente deverão formalizar o pedido de associação à entidade junto com a documentação a ser entregue pela chapa (vide abaixo).


I – As inscrições serão recebidas pela comissão eleitoral no dia 17 de agosto, das 16h até às 18h, na sede do Campus do Centro da APG.


II – O período de inscrições de chapa encerra-se no dia 17 de agosto às 18h. Imediatamente após o encerramento das inscrições, a Comissão Eleitoral se reunirá e determinará a homologação das chapas inscritas em conformidade com os ditames do Estatuto da APG e de acordo com as documentações apresentadas no ato de inscrição pelas chapas.


Art. 6º A eleição deverá ser feita por chapa (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 21) e a inscrição de chapa para a diretoria e para cada um dos órgãos da representação discente é autônoma (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, c)


Art. 7º A inscrição da chapa será feita mediante a apresentação (i) de uma lista com os nomes dos candidatos à Diretoria e à representação discente dos pós-graduandos junto aos colegiados da UFRGS, (ii) de seus comprovantes de matrícula no semestre corrente e (iii) das cópias dos seus documentos de identidade, a serem entregues à Comissão Eleitoral dentro do prazo estabelecido por este regimento eleitoral (vide calendário eleitoral) (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, a, b).


Art. 8º Os candidatos e suplentes à representação discente, juntamente com o comprovante de matrícula, deverão apresentar à Comissão Eleitoral termo de compromisso do cumprimento de suas funções de representação (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, e).


Dos Procedimentos


Art. 9º As eleições de Diretoria e Representação Discente serão livres, diretas e com voto facultativo (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 20).


Art. 10º Serão eleitores todos os representados da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS). (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 20, §3º).


Art. 11º A votação será realizada com voto pelo Portal do Aluno. O eleitor poderá acessar a cédula de votação, pelo período de 29 de agosto, a partir das 9 horas da manhã, até o dia 31 de agosto, às 20 horas, através da informação de seu número de cartão UFRGS e digitação de senha pessoal (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §3º, a).


Art. 12º A contagem dos votos fica a cargo da Comissão Eleitoral, e se realizará no dia 31 de agosto, a partir das 20 horas e 1 minuto, sendo divulgados os resultados das eleições nesse mesmo dia até as 21h. Caberá recursos ao processo de contagem de votos até às 23h59min do dia 01 de setembro, por endereço eletrônico, e o julgamento dos recursos pela comissão eleitoral será em 02 de setembro.


Art. 13º A Comissão Eleitoral julgará os casos omissos, observando sempre princípios de moral e justiça, podendo remetê-los à apreciação da plenária da Assembleia (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §3º, d).


Art. 14º A chapa vencedora será aquela que obtiver a maioria simples dos votos válidos (Estatuto da APG-UFRGS, Art 23). A posse da chapa vencedora para a diretoria da APG será estabelecida posteriormente em data, horário e local determinado pela Comissão Eleitoral. Os representantes discentes eleitos serão listados, com todas as informações pertinentes, pela Comissão Eleitoral, que, no período máximo de 3 dias úteis após a homologação do resultado final, irá enviar ofício junto à UFRGS para dar posse de seus mandatos.


Da Campanha Eleitoral


Art. 15º Conforme estipulado no Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §2º, a campanha eleitoral:


a) é aberta e livre a quaisquer das chapas inscritas no processo eletivo;


b) a Comissão Eleitoral não manifestará apoio a quaisquer das chapas, sob pena de destituição, cabendo esta decisão à Assembleia devidamente convocada;


c) é proibida a utilização de qualquer material ou recurso considerado da APG-UFRGS para fins de campanha.


Da Posse e do Mandato


Art. 16º A chapa vencedora será empossada em sessão plenária especial (Estatuto da APG-UFRGS, Art 25).


Art. 17º O mandato 2022-2023 dos membros da chapa terá duração de 1 (um) ano, contado a partir da data de posse. (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §2º).


Das Disposições Gerais


Art. 18º Os casos omissos neste Regimento ou no Estatuto da APG-UFRGS, relativos ao processo eleitoral, serão definidos por esta Comissão Eleitoral.



Porto Alegre, 27 de julho de 2022.



Vinícius Stone, Mariá Battesini e Jaqueline Silinske




Do Calendário Eleitoral

Data

Procedimento

27/07/2022

Início do processo eleitoral

17/08/2022

Data para inscrição de chapas

17/08/2022

Divulgação das inscrições homologadas pelo site da APG, http://apgufrgs.blogspot.com/

18/08/2022 a 31/08/2022

Período de campanha eleitoral

29/08/2022 a 31/08/2022

Período de votação

31/08/2022

Divulgação dos resultados

01/09/2022

Período de recursos - pelo e-mail apg@ufrgs.br

02/09/2022

Divulgação da decisão referente a eventual(is) recurso(s), aclamação definitiva do Resultado Eleitoral com a lavra da ata de Eleição e Posse da chapa vencedora e Divulgação dos resultados finais das eleições pelo site da APG, http://apgufrgs.blogspot.com/


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