quinta-feira, 17 de outubro de 2024

REGIMENTO ELEITORAL APG UFRGS 2024

 

REGIMENTO DAS ELEIÇÕES 2024 PARA A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (APG-UFRGS) E PARA OS CARGOS DE REPRESENTAÇÃO DOS PÓS-GRADUANDOS NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DA UFRGS.

A Comissão Eleitoral, eleita nos termos do estatuto da APG-UFRGS no dia 7 de outubro de 2024 pela Assembleia Geral da APG-UFRGS, e composta por Vinícius Stone, Cauã Roca Antunes e  Lucas Kenji Moori, torna público o presente regimento para as eleições da Diretoria da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS) e para os cargos de representação dos pós-graduandos nos órgãos colegiados da UFRGS. O regimento se baseará nos seguintes princípios:


Do Objeto


Art. 1º O processo eleitoral tem o objetivo de eleger a Diretoria da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS) e os representantes discentes da pós-graduação junto aos órgãos colegiados, conselhos e câmaras da UFRGS para o mandato 2024-2025, nos termos do Estatuto da APG-UFRGS.


Art. 2º De acordo com o art. 16 do Estatuto da APG-UFRGS, a Diretoria da associação poderá ser composta de uma das formas:


I - a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Secretário(a) Geral;

d) Segundo(a) Secretário(a) Geral;

e) Tesoureiro(a);

f) Segundo(a) Tesoureiro(a);

g) Secretário(a) de Comunicação.

h) Segundo(a) Secretário(a) de Comunicação.


II - a) 3 (três) Coordenadores Gerais;

b) 1 (um) ou 2 (dois) Coordenadores de Finanças;

c) 1 (um) ou 2 (dois) Coordenadores de Comunicação.


Art. 3º De acordo com o art. 16, §1º, no momento da inscrição, a chapa concorrente deverá definir qual dos formatos irá adotar, preenchendo todos os cargos previstos.


Art. 4º Conforme o art. 24 do Estatuto, §1º, as chapas deverão indicar nomes para as representações dos pós-graduandos junto aos colegiados da UFRGS, nos seguintes termos.


i) 2 (dois) Representantes para o Conselho Universitário (CONSUN) e respectivos suplentes;


ii) 2 (dois) Representantes para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e respectivos suplentes;


iii) 5 (cinco) Representantes para a Câmara de Pós-Graduação e respectivos suplentes;


iv) 2 (dois) Representantes para Câmara de Pesquisa e respectivos suplentes;



Não é permitido o acúmulo de cargos de representação discente nos Conselhos Superiores da Universidade (CEPE e CONSUN), ou seja, cada uma das vagas deve ser ocupada por um pós-graduando distinto. Dentre as demais vagas de representação discente o acúmulo será permitido, inclusive com uma vaga de representação no CEPE ou no CONSUN (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, d).


Das Inscrições


Art. 5º Em conformidade com o Estatuto da APG-UFRGS, Art 20., § 4º, são elegíveis todos os membros da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS), exceto os membros da Comissão Eleitoral. Os não-membros da APG-UFRGS que queiram se candidatar a algum cargo na Diretoria da APG-UFRGS ou à representação discente deverão formalizar o pedido de associação à entidade junto com a documentação a ser entregue pela chapa (vide abaixo).


I – As inscrições serão recebidas pela comissão eleitoral no dia 25 de outubro, até às 21h, através do e-mail coeapgufrgs@gmail.com, ficando a responsabilidade pela legibilidade e integridade dos arquivos inteiramente por parte das chapas. Os arquivos deverão ser anexados em formato PDF. Não serão aceitos links para documentos em nuvem (ex: Google Drive). Não será aceita, sob nenhuma hipótese, a inclusão de novos membros ou envio de documentos obrigatórios faltantes durante o período de recursos, mesmo que sob alegação de não entendimento sobre a natureza do documento a ser apresentado originalmente.


II – O período de inscrições de chapa encerra-se no dia 25 de outubro às 21h. Imediatamente após o encerramento das inscrições, a Comissão Eleitoral se reunirá e determinará a homologação das chapas inscritas em conformidade com os ditames do Estatuto da APG e de acordo com as documentações apresentadas no ato de inscrição pelas chapas.


Art. 6º A eleição deverá ser feita por chapa (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 21) e a inscrição de chapa para a diretoria e para cada um dos órgãos da representação discente é autônoma (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, c)


Art. 7º A inscrição da chapa será feita mediante a apresentação (i) de uma lista com os nomes dos candidatos à Diretoria e à representação discente dos pós-graduandos junto aos colegiados da UFRGS, (ii) de seus comprovantes de matrícula no semestre corrente e (iii) das cópias dos seus documentos de identidade, a serem entregues à Comissão Eleitoral dentro do prazo estabelecido por este regimento eleitoral (vide calendário eleitoral) (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, a, b).


Art. 8º Os candidatos e suplentes à representação discente, juntamente com o comprovante de matrícula, deverão apresentar à Comissão Eleitoral termo de compromisso do cumprimento de suas funções de representação (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, e).


Dos Procedimentos


Art. 9º As eleições de Diretoria e Representação Discente serão livres, diretas e com voto facultativo (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 20).


Art. 10º Serão eleitores todos os representados da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS). (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 20, §3º).


Art. 11º A votação será realizada com voto pelo Portal do Aluno. O eleitor poderá acessar a cédula de votação, pelo período de 4 de novembro, a partir das 9 horas da manhã, até o dia 6 de novembro, às 20 horas, através da informação de seu número de cartão UFRGS e digitação de senha pessoal (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §3º, a).


Art. 12º A contagem dos votos fica a cargo da Comissão Eleitoral, e se realizará no dia 6 de novembro, a partir das 20 horas e 1 minuto, sendo divulgados os resultados das eleições nesse mesmo dia até as 21h. 


Art. 13º A Comissão Eleitoral julgará os casos omissos, observando sempre princípios de moral e justiça, podendo remetê-los à apreciação da plenária da Assembleia (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §3º, d).


Art. 14º A chapa vencedora será aquela que obtiver a maioria simples dos votos válidos (Estatuto da APG-UFRGS, Art 23). A posse da chapa vencedora para a diretoria da APG será estabelecida posteriormente em data, horário e local determinado pela Comissão Eleitoral. Os representantes discentes eleitos serão listados, com todas as informações pertinentes, pela Comissão Eleitoral, que, no período máximo de 3 dias úteis após a homologação do resultado final, irá enviar ofício junto à UFRGS para dar posse de seus mandatos.


Da Campanha Eleitoral


Art. 15º Conforme estipulado no Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §2º, a campanha eleitoral:


a) é aberta e livre a quaisquer das chapas inscritas no processo eletivo;


b) a Comissão Eleitoral não manifestará apoio a quaisquer das chapas, sob pena de destituição, cabendo esta decisão à Assembleia devidamente convocada;


c) é proibida a utilização de qualquer material ou recurso considerado da APG-UFRGS para fins de campanha.


Da Posse e do Mandato


Art. 16º A chapa vencedora será empossada em sessão plenária especial (Estatuto da APG-UFRGS, Art 25).


Art. 17º O mandato 2024-2025 dos membros da chapa terá duração de 1 (um) ano, contado a partir da data de posse. (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §2º).


Das Disposições Gerais


Art. 18º Os casos omissos neste Regimento ou no Estatuto da APG-UFRGS, relativos ao processo eleitoral, serão definidos por esta Comissão Eleitoral.



Porto Alegre, outubro de 2024.



Vinícius Stone, Lucas Kenji Moori e Cauã Roca Antunes



Do Calendário Eleitoral


Data   Data

Proc   Procedimento

11/09  25/10/2024

Dat    Data  para inscrição de chapas

11/09  25/10/2024

Divu   Divulgação das inscrições homologadas pelo site da APG,                                                                                                   h        http://apgufrgs.blogspot.com/

11/09  26/10/2024

Período de recursos e divulgação da homologação final das chapas

11/09  27/10/2024 a

           06/11/24

Período de campanha eleitoral

11/09  04/11/2024 a

           06/11/2024

Período de votação

11/09  06/11/2024

Divulgação dos resultados


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