quarta-feira, 6 de novembro de 2024

RESULTADO DA ELEIÇÃO DA APG UFRGS 2024

A comissão eleitoral vem a público trazer o resultado da eleição para a APG UFRGS. Conforme o resultado abaixo declaramos a vitória da Chapa 1 "APG das Lutas: ousadia para avançar" com 743 (61,25%)votos a 470 (38,75%) da Chapa 2 "Para Mudar a APG". 



sábado, 26 de outubro de 2024

HOMOLOGAÇÃO DE CHAPAS

Chapas homologadas:

APG das Lutas: Ousadia para Avançar!

Diretoria Executiva:

  • Coordenadora Geral: Érica Morschel – Letras
  • Coordenador Geral: Gabriel Maciel Azevedo – Física
  • Coordenador Geral: Paulo Henrique Alves Barboza – Sociologia
  • 1º Coordenador de Finanças: Rafael Luiz Elias – Geociências
  • 2º Coordenador de Finanças: Lucas Kellorran Silva Souza – Genética e Biologia Molecular
  • 1ª Coordenadora de Comunicação: Vanessa Fernanda da Silva – Bioquímica
  • 2ª Coordenadora de Comunicação: Bruna Da Rocha – Desenvolvimento Rural
  • Diretor de Gênero e Sexualidade: Mozart Matheus de Andrade Carvalho – História
  • Diretora de Mulheres: Ana Beatriz Lopes da Silva – Sociologia
  • Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão: Bruno Veber – Genética e Biologia Molecular
  • Diretor de Movimentos Sociais: Lucas Menghin Beraldo – Ciências do Movimento Humano
  • Diretoria de Povos Indígenas: Onorio Isaias de Moura – Letras
  • Diretora de Assistência e Permanência: Maria Juliany Bezerra Gomes – Educação
  • Diretor de Cultura: Vitor Gayger Dias – Bioquímica
  • Diretor de Especialização: Leonardo Lemos Fontes – Residência Integrada em Saúde Bucal - Saúde da Família e Comunidade
  • Diretor de Luta Antirracista: Sergio Fernando Campagna Moura da Silva – Administração
  • Diretora de Inclusão e Acessibilidade: Julia Willow Ambrosio de Souza Benvenutti – Microeletrônica
  • Diretor de Ingresso: Henrique Martins Soares – Administração
  • CONSELHOS

  • CONSUN

    • Titular: Paulo Henrique Alves Barboza – Ciências Sociais
    • Suplente: Rafael Luiz Elias – Geociências
    • Titular: Gabriel Maciel Azevedo – Física
    • Suplente: Érica Morschel – Letras

    CEPE

    • Titular: Julia Willow Ambrosio de Souza Benvenutti – Microeletrônica
    • Suplente: Henrique Mallmann – Botânica
    • Titular: Lucas Kellorran Silva Souza – Genética e Biologia Molecular
    • Suplente: Mozart Matheus de Andrade Carvalho – História

    CAMPG

    • Titular: Rafael Luiz Elias – Geociências
    • Suplente: Vitor Gayger Dias – Bioquímica
    • Titular: Érica Morschel – Letras
    • Suplente: Leonardo Lemos Fontes – Especialização em Saúde Bucal - Saúde da Família e Comunidade
    • Titular: Julia Willow Ambrosio de Souza Benvenutti – Microeletrônica
    • Suplente: Vanessa Fernanda da Silva – Bioquímica
    • Titular: Maria Juliany Bezerra Gomes – Educação
    • Suplente: Sergio Fernando Campagna Moura da Silva – Administração
    • Titular: Ana Beatriz Lopes da Silva – Sociologia
    • Suplente: Bruna Rocha – Desenvolvimento Rural

    CAMPESQ

    • Titular: Onorio Isaias de Moura – Letras
    • Suplente: Bruna Rocha – Desenvolvimento Rural
    • Titular: Rafael Luiz Elias – Geociências
    • Suplente: Bruno Veber – Genética e Biologia Molecular

    PROF/CAPES

    • Titular: Érica Morschel – Letras
    • Suplente: Bruno Veber – Genética e Biologia Molecular

    PARA MUDAR A APG
  • DIRETORIA EXECUTIVA
  • Coordenador Geral: Carolina Araujo Londero
  • Coordenadora Geral: Aline Seixas Plácido da Silva
  • Coordenador Geral: Gabriel Tamanchieviz Argenton
  • Coordenador de Finanças: Eduardo Dos Santos Bueno
  • Coordenador de Finanças: Nícolas Alcântara Rocha
  • Coordenadora de Comunicação: Luíza Zelinscki Lemos Pereira
  • Coordenador de Comunicação: Bruno Thomazi Zanette

    CONSUN - Representação Discente

    • Representante Discente: Luís Filipe Eich
    • Suplente: Eduardo Dos Santos Bueno
    • Representante Discente: Aline Seixas
    • Suplente: Raíne da Silva Brito

    CEPE - Representação Discente

    • Representante Discente: Hector De Oliveira Vieira
    • Suplente: Marinara Andreola
    • Representante Discente: Bruno Thomazi Zanette
    • Suplente: Arnaldo Graça Drummond

    Câmara de Pós-Graduação - Representação Discente

    • Representante Discente: Milene Maria Ceni Bordini
    • Suplente: Carolina Araujo Londero
    • Representante Discente: Ricardo Rohweder
    • Suplente: Marinara Andreola
    • Representante Discente: Artur Comiran Tonon
    • Suplente: Gerson Tadeu Astolfo Vivan Filho
    • Representante Discente: Nicolas Alcantara Rocha
    • Suplente: Bruno da Rosa Lumertz
    • Representante Discente: Brunno Veiga Dos Santos Luz
    • Suplente: Bruno Thomazi Zanette

    Câmara de Pesquisa - Representação Discente

    • Representante Discente: Gabriel Tamanchieviz Argenton
    • Suplente: Hector De Oliveira Vieira
    • Representante Discente: Vicente Fiametti Lutz
    • Suplente: Alana Nardi Crestani
  • quinta-feira, 17 de outubro de 2024

    REGIMENTO ELEITORAL APG UFRGS 2024

     

    REGIMENTO DAS ELEIÇÕES 2024 PARA A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (APG-UFRGS) E PARA OS CARGOS DE REPRESENTAÇÃO DOS PÓS-GRADUANDOS NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DA UFRGS.

    A Comissão Eleitoral, eleita nos termos do estatuto da APG-UFRGS no dia 7 de outubro de 2024 pela Assembleia Geral da APG-UFRGS, e composta por Vinícius Stone, Cauã Roca Antunes e  Lucas Kenji Moori, torna público o presente regimento para as eleições da Diretoria da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS) e para os cargos de representação dos pós-graduandos nos órgãos colegiados da UFRGS. O regimento se baseará nos seguintes princípios:


    Do Objeto


    Art. 1º O processo eleitoral tem o objetivo de eleger a Diretoria da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS) e os representantes discentes da pós-graduação junto aos órgãos colegiados, conselhos e câmaras da UFRGS para o mandato 2024-2025, nos termos do Estatuto da APG-UFRGS.


    Art. 2º De acordo com o art. 16 do Estatuto da APG-UFRGS, a Diretoria da associação poderá ser composta de uma das formas:


    I - a) Presidente;

    b) Vice-Presidente;

    c) Secretário(a) Geral;

    d) Segundo(a) Secretário(a) Geral;

    e) Tesoureiro(a);

    f) Segundo(a) Tesoureiro(a);

    g) Secretário(a) de Comunicação.

    h) Segundo(a) Secretário(a) de Comunicação.


    II - a) 3 (três) Coordenadores Gerais;

    b) 1 (um) ou 2 (dois) Coordenadores de Finanças;

    c) 1 (um) ou 2 (dois) Coordenadores de Comunicação.


    Art. 3º De acordo com o art. 16, §1º, no momento da inscrição, a chapa concorrente deverá definir qual dos formatos irá adotar, preenchendo todos os cargos previstos.


    Art. 4º Conforme o art. 24 do Estatuto, §1º, as chapas deverão indicar nomes para as representações dos pós-graduandos junto aos colegiados da UFRGS, nos seguintes termos.


    i) 2 (dois) Representantes para o Conselho Universitário (CONSUN) e respectivos suplentes;


    ii) 2 (dois) Representantes para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e respectivos suplentes;


    iii) 5 (cinco) Representantes para a Câmara de Pós-Graduação e respectivos suplentes;


    iv) 2 (dois) Representantes para Câmara de Pesquisa e respectivos suplentes;



    Não é permitido o acúmulo de cargos de representação discente nos Conselhos Superiores da Universidade (CEPE e CONSUN), ou seja, cada uma das vagas deve ser ocupada por um pós-graduando distinto. Dentre as demais vagas de representação discente o acúmulo será permitido, inclusive com uma vaga de representação no CEPE ou no CONSUN (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, d).


    Das Inscrições


    Art. 5º Em conformidade com o Estatuto da APG-UFRGS, Art 20., § 4º, são elegíveis todos os membros da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS), exceto os membros da Comissão Eleitoral. Os não-membros da APG-UFRGS que queiram se candidatar a algum cargo na Diretoria da APG-UFRGS ou à representação discente deverão formalizar o pedido de associação à entidade junto com a documentação a ser entregue pela chapa (vide abaixo).


    I – As inscrições serão recebidas pela comissão eleitoral no dia 25 de outubro, até às 21h, através do e-mail coeapgufrgs@gmail.com, ficando a responsabilidade pela legibilidade e integridade dos arquivos inteiramente por parte das chapas. Os arquivos deverão ser anexados em formato PDF. Não serão aceitos links para documentos em nuvem (ex: Google Drive). Não será aceita, sob nenhuma hipótese, a inclusão de novos membros ou envio de documentos obrigatórios faltantes durante o período de recursos, mesmo que sob alegação de não entendimento sobre a natureza do documento a ser apresentado originalmente.


    II – O período de inscrições de chapa encerra-se no dia 25 de outubro às 21h. Imediatamente após o encerramento das inscrições, a Comissão Eleitoral se reunirá e determinará a homologação das chapas inscritas em conformidade com os ditames do Estatuto da APG e de acordo com as documentações apresentadas no ato de inscrição pelas chapas.


    Art. 6º A eleição deverá ser feita por chapa (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 21) e a inscrição de chapa para a diretoria e para cada um dos órgãos da representação discente é autônoma (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, c)


    Art. 7º A inscrição da chapa será feita mediante a apresentação (i) de uma lista com os nomes dos candidatos à Diretoria e à representação discente dos pós-graduandos junto aos colegiados da UFRGS, (ii) de seus comprovantes de matrícula no semestre corrente e (iii) das cópias dos seus documentos de identidade, a serem entregues à Comissão Eleitoral dentro do prazo estabelecido por este regimento eleitoral (vide calendário eleitoral) (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, a, b).


    Art. 8º Os candidatos e suplentes à representação discente, juntamente com o comprovante de matrícula, deverão apresentar à Comissão Eleitoral termo de compromisso do cumprimento de suas funções de representação (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, e).


    Dos Procedimentos


    Art. 9º As eleições de Diretoria e Representação Discente serão livres, diretas e com voto facultativo (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 20).


    Art. 10º Serão eleitores todos os representados da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS). (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 20, §3º).


    Art. 11º A votação será realizada com voto pelo Portal do Aluno. O eleitor poderá acessar a cédula de votação, pelo período de 4 de novembro, a partir das 9 horas da manhã, até o dia 6 de novembro, às 20 horas, através da informação de seu número de cartão UFRGS e digitação de senha pessoal (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §3º, a).


    Art. 12º A contagem dos votos fica a cargo da Comissão Eleitoral, e se realizará no dia 6 de novembro, a partir das 20 horas e 1 minuto, sendo divulgados os resultados das eleições nesse mesmo dia até as 21h. 


    Art. 13º A Comissão Eleitoral julgará os casos omissos, observando sempre princípios de moral e justiça, podendo remetê-los à apreciação da plenária da Assembleia (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §3º, d).


    Art. 14º A chapa vencedora será aquela que obtiver a maioria simples dos votos válidos (Estatuto da APG-UFRGS, Art 23). A posse da chapa vencedora para a diretoria da APG será estabelecida posteriormente em data, horário e local determinado pela Comissão Eleitoral. Os representantes discentes eleitos serão listados, com todas as informações pertinentes, pela Comissão Eleitoral, que, no período máximo de 3 dias úteis após a homologação do resultado final, irá enviar ofício junto à UFRGS para dar posse de seus mandatos.


    Da Campanha Eleitoral


    Art. 15º Conforme estipulado no Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §2º, a campanha eleitoral:


    a) é aberta e livre a quaisquer das chapas inscritas no processo eletivo;


    b) a Comissão Eleitoral não manifestará apoio a quaisquer das chapas, sob pena de destituição, cabendo esta decisão à Assembleia devidamente convocada;


    c) é proibida a utilização de qualquer material ou recurso considerado da APG-UFRGS para fins de campanha.


    Da Posse e do Mandato


    Art. 16º A chapa vencedora será empossada em sessão plenária especial (Estatuto da APG-UFRGS, Art 25).


    Art. 17º O mandato 2024-2025 dos membros da chapa terá duração de 1 (um) ano, contado a partir da data de posse. (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §2º).


    Das Disposições Gerais


    Art. 18º Os casos omissos neste Regimento ou no Estatuto da APG-UFRGS, relativos ao processo eleitoral, serão definidos por esta Comissão Eleitoral.



    Porto Alegre, outubro de 2024.



    Vinícius Stone, Lucas Kenji Moori e Cauã Roca Antunes



    Do Calendário Eleitoral


    Data   Data

    Proc   Procedimento

    11/09  25/10/2024

    Dat    Data  para inscrição de chapas

    11/09  25/10/2024

    Divu   Divulgação das inscrições homologadas pelo site da APG,                                                                                                   h        http://apgufrgs.blogspot.com/

    11/09  26/10/2024

    Período de recursos e divulgação da homologação final das chapas

    11/09  27/10/2024 a

               06/11/24

    Período de campanha eleitoral

    11/09  04/11/2024 a

               06/11/2024

    Período de votação

    11/09  06/11/2024

    Divulgação dos resultados


    segunda-feira, 26 de agosto de 2024

    Seleção de Bolsistas, modalidade PRAE - aperfeiçoamento benefício - Edital 02/2024 APG

    Edital  nº02 / 2024 – Edital de Seleção de Bolsa Aperfeiçoamento Benefício

    A Associação de Pós-Graduandos abre edital de seleção de 02 bolsistas visando atendimento ao público na sede do Campus Centro e Campus do Vale. Carga horária: 16h. Obrigatório ser beneficiário PRAE.

    Bolsa Aperfeiçoamento Benefício: destina-se aos estudantes beneficiários da PRAE, regularmente matriculados nos cursos de graduação presenciais da UFRGS, sendo vedado a estudantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) com Bolsa PROMISAES;

    Atividades: Atendimento ao público; recebimento e envio de documentos da entidade; confecção do Documento Nacional do Estudante; e auxílio da gestão da entidade.

    Acesse o Edital através do: https://drive.google.com/file/d/1S6G81BZ45iSa3rHWDoZ9DDA5TCUXHbaB/view?usp=sharing

    Inscrições por e-mail: de 26/08/2024 até 28/08/2024

    Entrevistas na Sede Rodrigo Fuscaldo: 29/08/2024 (Endereço disponível neste link)

    Data de divulgação do(s) resultado(s): 30/08/2024.

    Local de divulgação dos resultados: por email aos candidatos.



    domingo, 16 de junho de 2024

    NORMAS EXCEPCIONAIS APRESENTADAS PELA APG À CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO (CAMPG) DA UFRGS

    NORMAS EXCEPCIONAIS APRESENTADAS PELA APG À CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO (CAMPG) DA UFRGS


    NORMAS EXCEPCIONAIS PARA PÓS-GRADUAÇÃO (NEPG)

     

    CONSIDERANDO:

     

    a)     a catástrofe social e climática que atinge centenas de cidades do Rio Grande do Sul e que alcançam a sociedade como um todo, incluindo discentes, docentes, técnicos e funcionários terceirizados de empresas contratadas pela UFRGS;

    b)   o Decreto nº 22.647, de 2 de maio de 2024, emitido pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, emitido pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul, que declaram estado de calamidade pública no Município e Estado;

    c)  o Decreto Legislativo resultante do PDL 236/2024, que reconhece estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul;

    d) o Parecer CNE/CP nº11/2024 e a Resolução CNE/CP 03/2024 que define diretrizes orientadoras aos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, para a retomada segura das aulas na Educação Básica e na Educação Superior em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul;

    e)      Portaria nº 6/2024, de 27 de maio de 2024 da PROPG;

    f)    a necessidade de dar espaço práticas excepcionais para o aproveitamento acadêmico neste período de excepcionalidade;

     

     

    Art. 1º Estabelecer a adoção de Normas Excepcionais para Pós-Graduação (NEPG) devido ao estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre e Região Metropolitana e no Estado do Rio Grande do Sul.

     

    Título I

    Das Atividades que Permanecem Durante o Período de Suspensão das Atividades Acadêmicas

     

    Art. 2º As seguintes Atividades Acadêmicas descritas abaixo poderão ocorrer em formato presencial ou não presencial, durante o período de vigência de instrumentos que suspendem as Atividades Acadêmicas ou que restringem a presencialidade em razão da situação de calamidade pública:

    I - orientações, supervisões e execução de estágios de docência, exames de qualificação e defesas de teses e dissertações;

    II - atividades de integração ensino-serviço-comunidade, como a realização de Estágios Não Obrigatórios e/ou atividades práticas previstas em disciplinas da área da saúde;

    III - atividades de pesquisa laboratorial e de campo necessárias para execução de projetos dos pós-graduandos;

    IV - orientações, supervisões e execução de projetos de Ensino, Pesquisa, Extensão, Inovação e Institucionais;

    V - atividades executadas como voluntário(a) em projetos no geral;

    § 1º A realização das atividades referidas no caput será condicionada à análise de viabilidade, possibilidade e segurança da sua execução pelas Comissões de Pós-Graduação, Departamentos e Unidades Acadêmicas conforme o tipo de atividade.

    § 2º A impossibilidade de participação nas atividades listadas não acarretará prejuízo ou registro de faltas aos discentes.

    § 3º As Comissões de Pós-Graduação poderão publicar Resoluções específicas para seus cursos, estabelecendo as flexibilizações normativas e regimentais apropriadas para a realização de Atividades Acadêmicas referidas neste artigo, sem necessidade de homologação pela CAMPG.

    § 4º Flexibilizações normativas e regimentais estabelecidas por Comissões de Pós-Graduação devem minimamente constar em atas de reunião e devem ser amplamente divulgadas entre discentes e docentes do PPG.

     

    Título II

    Da Manutenção do Vínculo dos Discentes

     

    Art. 3º Será mantido o registro de vínculo dos discentes com vínculo ativo no período letivo vigente, desde que estivesse com vínculo ativo em maio de 2024.

    § 1º O vínculo com a Universidade deverá constar nos documentos oficiais relativos à vida acadêmica do discente, como histórico escolar e comprovante de vínculo.

    § 2º O registro de vínculo ativo não será alterado através dos processos de correção, cancelamento exclusão ou trancamento de matrícula.

    § 3º A exclusão do vínculo com a Universidade poderá ser solicitada pelo discente por ocasião de renúncia de vaga.

    § 4º O procedimento estabelecido neste Artigo será aplicado em todos os períodos letivos de 2024, ou no mínimo até o final do ano de 2024, e poderá ser estendido mediante proposição da PROPG e homologação da CAMPG.

    § 5º Apenas após a homologação de título e emissão do diploma o vínculo será encerrado.

     

     Art. 4º O discente de pós-graduação poderá solicitar o cancelamento de matrícula em todas as atividades nas quais estiver matriculado no período vigente até o final do período letivo ou minimamente até o final do ano de 2024.

    § 1º Matrículas em atividades (e.g. estágios docentes, disciplinas regulares, disciplinas concentradas e disciplinas semi-concentradas) já iniciadas ou com previsão de início em 2024 a partir de primeiro de maio deste ano são o objeto deste artigo, observado o § 4º do Art. 3º.

    § 2º Os cancelamentos referidos não acarretarão consequências de qualquer tipo na avaliação de desempenho dos discentes por parte dos Programas.

    § 3º As Comissões de Pós-Graduação poderão cancelar a matrícula dos discentes que deixaram de participar das atividades ou que solicitarem cancelamento com justificativa baseada na catástrofe social e climática.

    § 4º O cancelamento de matrícula não poderá implicar em perda de bolsa.

     

    Art. 5º Não será aplicado o desligamento definitivo por abandono, ou desligamento por desempenho insuficiente, até o final do primeiro período letivo realizado integralmente após o período de excepcionalidade, no qual as Normas Excepcionais da Pós-Graduação não estarão mais vigentes.

     

    Título III

    Da Avaliação de Desempenho Discente

     

    Art. 6º Excepcionalmente, fica inaplicável a atribuição de conceito FF, nas atividades de ensino até o final do período letivo de 2024, ou minimamente até o final do ano de 2024.

    Parágrafo único. Os casos de falta de frequência seguirão os procedimentos previstos no Art. 4º desta Resolução.

     

    Art. 7º No âmbito do Índice de Aproveitamento Geral (IAG), não serão considerados os conceitos obtidos dos discentes durante as NEPG.

     

    Título IV

    Das Atividades para os concluintes dos cursos de Pós-Graduação

     

    Art. 8º Discentes matriculados em disciplinas cujos créditos somados são iguais ou inferiores a quantidade de créditos restantes exigidos para a conclusão do curso deverão em complemento prever a oferta em Regime Especial de Atividade de Ensino, na forma da elaboração de um “Programa Individualizado de Estudos e Trabalhos Acadêmicos” sob orientação, acompanhamento, supervisão e avaliação docente.

                § 1º O discente interessado deverá formalizar tal pedido para Comissão de Pós-graduação, que, consultando o docente sobre esta possibilidade e, sendo possível, demandando a elaboração do “Programa Individualizado de Estudos e Trabalhos Acadêmicos” ao discente.

    § 2º O discente interessado deverá manter contato com o professor da Atividade de Ensino para o desenvolvimento do “Programa Individualizado de Estudos e Trabalhos Acadêmicos”.

    § 3º O “Programa Individualizado de Estudos e Trabalhos Acadêmicos” deverá indicar a carga horária correspondente a cada atividade a ser realizada, apresentando as mesmas informações demandadas para uma atividade autônoma (resultar em um objeto de avaliação, corresponder ao desenvolvimento de uma ou mais habilidades previstas nos objetivos da Atividade de Ensino, definição de roteiro a ser seguido e critérios de avaliação da atividade), perfazendo, ao final, a totalidade da carga horária da atividade de ensino.

     

    Título V

    Da Retomada das Atividades Regulares

     

    Art. 9º Para o ano letivo de 2024, ou até o final de 2024 observado o § 4º do Art. 3º, os programas poderão desenvolver atividades não presenciais, por meio do uso de tecnologias da informação e comunicação, para fins de integralização de carga horária de disciplinas.

    § 1º Serão entendidas como atividades que poderão ser realizadas integralmente ou parcialmente de forma não presencial:

    I - Disciplinas regulares, concentradas e semi-concentradas;

    II - Estágio docência, desde que possível e com aceite do responsável pela disciplina;

    III - Reuniões de orientação e supervisão;

    IV - Exames de qualificação e defesas de dissertação e tese;

    V - Atividades de extensão;

    VI - Processos de Seleção de novos alunos.

    § 2º No planejamento das atividades pedagógicas previstas neste artigo, os cursos poderão, quando aplicável:

    I - adotar a substituição de aulas presenciais por aulas não presenciais;

    II - adotar carga horária autônoma no desenvolvimento das atividades, em substituição à carga horária coletiva, com devolutiva de avaliação relativa às entregas correspondentes;

    III - adotar a substituição de atividades presenciais relacionadas à avaliação de disciplinas, e aulas de laboratório, por atividades não presenciais, considerando o modelo de mediação de tecnologias digitais de informação e comunicação adequado à infraestrutura e interação necessárias;

    IV - adotar a oferta na modalidade a distância ou não presencial nas Atividades de Ensino teórico-cognitivas dos cursos e;

    V - adotar a realização das avaliações na forma não presencial.

    § 3º As Atividades de Ensino em andamento, ou futuras, no período de vigência deste documento, a partir de maio de 2024, nos termos previstos neste artigo, poderão ter seus planos de atividades revistos e replanejados em consonância às condições físicas e técnicas possíveis, quando da retomada.

    § 4º As disposições previstas neste artigo só deverão ser aplicadas nos casos em que não for possível integralizar a carga horária presencial coletiva dentro das datas previstas.

    § 5º As Comissões de Pós-graduação irão avaliar e aprovar qualquer mudança proposta nos planos das disciplinas, ouvindo os docentes e discentes.

     

    Art. 10 Em complemento ao estabelecido no Art. 9º, os planos de ensino, no ano letivo de 2024, ou até o final do ano de 2024 poderão prever a oferta em Regime Especial de Atividade de Ensino, na forma da elaboração de um “Programa Individualizado de Estudos e Trabalhos Acadêmicos” sob orientação, acompanhamento, supervisão e avaliação docente.

                § 1º O discente interessado deverá formalizar tal pedido para Comissão de Pós-graduação, que, consultando o docente sobre esta possibilidade e, sendo possível, demandando a elaboração do “Programa Individualizado de Estudos e Trabalhos Acadêmicos” ao discente.

    § 2º O discente interessado deverá manter contato com o professor da Atividade de Ensino para o desenvolvimento do “Programa Individualizado de Estudos e Trabalhos Acadêmicos”.

    § 3º O “Programa Individualizado de Estudos e Trabalhos Acadêmicos” deverá indicar a carga horária correspondente a cada atividade a ser realizada, apresentando as mesmas informações demandadas para uma atividade autônoma (resultar em um objeto de avaliação, corresponder ao desenvolvimento de uma ou mais habilidades previstas nos objetivos da Atividade de Ensino, definição de roteiro a ser seguido e critérios de avaliação da atividade), perfazendo, ao final, a totalidade da carga horária da atividade de ensino.

     

    Art. 11 O registro dos Planos de Ensino adaptados, previstos no Art. 10, será realizado através de processo SEI.

    § 1º Os processos SEI de registro e aprovação dos Planos de Ensino adaptados para o regime NEPG deverão ser gerados pelo Órgão responsável pelo oferecimento da Atividade de Ensino.

    § 2º A aprovação dos Planos de Ensino adaptados para atender as normas educacionais excepcionais será realizada pela Comissão de Pós-graduação responsável.

    § 3º Os procedimentos de inserção dos planos adaptados no Sistema serão definidos e divulgados pela PROPG.

     

    Título VI

    Das Disposições Gerais e Transitórias

     

    Art. 12 O calendário, com os procedimentos administrativos e operacionais referentes ao retorno das aulas presenciais, deverá ser encaminhado pela PROPG ao CEPE em consonância com os demais níveis de ensino, seguindo os protocolos e determinações das autoridades estaduais e municipais.

    Parágrafo único. O retorno às atividades regulares observará as diretrizes das autoridades públicas estaduais e municipais dos campi de atuação da Universidade, bem como as condições de oferta de equipamentos públicos e de infraestrutura da Região Metropolitana de Porto Alegre.

     

    Art. 13 As Comissões de Pós-graduação, com o auxílio dos Departamentos e Núcleos de Avaliação das Unidades e da PRAE, devem monitorar a situação dos discentes impossibilitados de acompanhar o restante do período letivo a partir de primeiro de maio de 2024.

    § 1º As Comissões de Pós-graduação poderão constituir Grupos de Trabalho específicos para este acompanhamento.

    § 2º As Comissões de Pós-graduação serão responsáveis por orientar os discentes e docentes sobre o conteúdo disposto neste documento e as flexibilizações específicas adotadas por cada Programa.

     

    Art. 14 As Comissões de Pós-graduação poderão estender os prazos regimentais para exames de qualificação, defesa de teses e dissertações por até dois anos a mais dos definidos pelos regimentos.

     

    Art. 15 Caberá aos órgãos competentes, PRAE, CAF, INCLUIR e outros, conforme o caso, em articulação com as Comissões de Pós-Graduação, a definição das estratégias e a realização do acompanhamento discente com o objetivo de viabilizar a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiências e em situação de vulnerabilidade social.

    Parágrafo único - As estratégias referidas no caput deverão levar em conta a infraestrutura e a capacidade de execução do corpo docente e técnico administrativo.

     

    Art. 16 Os discentes que atuarem nas ações de resgate, acolhimento e enfrentamento às consequências da situação de calamidade pública, incluindo os discentes desabrigados que atuaram nos locais onde foram abrigados, poderão solicitar às Comissões de Pós-graduação a atribuição de créditos suplementares a serem computados inclusive aos mínimos exigidos pelos cursos.

    § 1º Esta medida visa o reconhecimento da formação cidadã, técnica e profissional nas atividades realizadas junto às equipes de resgate e acolhimento e campanhas de solidariedade, considerando a excepcionalidade, o caráter emergencial e o espaço de reconstrução coletiva do estado deste período de calamidade pública.

    § 2º Poderão ser registrados até 5 créditos, considerando cada 15 horas como um crédito, pela atuação junto às equipes de resgate, acolhimento e equipes de planejamento de ações de enfrentamento à desastres, fornecimento de dados ao poder público e atuações em campanhas de solidariedade das comunidades e das entidades estudantis e não governamentais, no período de suspensão das Atividades Acadêmicas.

    § 3º O registro referido no caput se dará mediante apresentação, às Comissões de Pós-graduação, de declaração simples do discente, contendo descritivo da atividade, o local de sua realização e carga horária, relativa à sua participação nas ações a que se refere este artigo.

     

    Art. 17 Os docentes poderão ter seus encargos realocados em função de necessidades específicas ou departamentais, incluindo a atribuição de preparação de material didático para desenvolver um plano de acompanhamento pedagógico ao discente.

    Parágrafo único. Não serão excluídos do Sistema de Pós-graduação as Atividades de Ensino ofertadas no ano letivo de 2024 que possuíam discentes matriculados e terminaram o período sem discentes matriculados.

     

    Art. 18 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e seus dispositivos serão aplicados em todos os períodos letivos realizados enquanto perdurar a situação excepcional, minimamente até o final do ano de 2024, tendo aplicação retroativa a primeiro de maio de 2024.

     

    Art. 19 Serão apreciados recursos a decisões que estiverem em inconformidade com o presente documento pelas seguintes instâncias respectivamente, Conselho de Pós-graduação, Câmara de Pós-graduação (CAMPG), Conselho de Pesquisa Ensino e Extensão (CEPE).

    Parágrafo único - os recursos devem consistir em documentos fundamentados encaminhados pelos interessados via e-mail, sendo processo SEI criado pela primeira instância recursal ao qual foi submetido.

     

    Art. 20 Ficam inaplicáveis os dispositivos presentes nas Resoluções do CEPE que sejam contrárias às disposições desta Resolução, durante a sua validade.

     

    Art. 21 Os casos omissos em relação à regulamentação das NEPG serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação do CEPE.