quarta-feira, 6 de novembro de 2024
RESULTADO DA ELEIÇÃO DA APG UFRGS 2024
sábado, 26 de outubro de 2024
HOMOLOGAÇÃO DE CHAPAS
Chapas homologadas:
APG das Lutas: Ousadia para Avançar!
Diretoria Executiva:
CONSELHOS
CONSUN
- Titular: Paulo Henrique Alves Barboza – Ciências Sociais
- Suplente: Rafael Luiz Elias – Geociências
- Titular: Gabriel Maciel Azevedo – Física
- Suplente: Érica Morschel – Letras
CEPE
- Titular: Julia Willow Ambrosio de Souza Benvenutti – Microeletrônica
- Suplente: Henrique Mallmann – Botânica
- Titular: Lucas Kellorran Silva Souza – Genética e Biologia Molecular
- Suplente: Mozart Matheus de Andrade Carvalho – História
CAMPG
- Titular: Rafael Luiz Elias – Geociências
- Suplente: Vitor Gayger Dias – Bioquímica
- Titular: Érica Morschel – Letras
- Suplente: Leonardo Lemos Fontes – Especialização em Saúde Bucal - Saúde da Família e Comunidade
- Titular: Julia Willow Ambrosio de Souza Benvenutti – Microeletrônica
- Suplente: Vanessa Fernanda da Silva – Bioquímica
- Titular: Maria Juliany Bezerra Gomes – Educação
- Suplente: Sergio Fernando Campagna Moura da Silva – Administração
- Titular: Ana Beatriz Lopes da Silva – Sociologia
- Suplente: Bruna Rocha – Desenvolvimento Rural
CAMPESQ
- Titular: Onorio Isaias de Moura – Letras
- Suplente: Bruna Rocha – Desenvolvimento Rural
- Titular: Rafael Luiz Elias – Geociências
- Suplente: Bruno Veber – Genética e Biologia Molecular
PROF/CAPES
- Titular: Érica Morschel – Letras
- Suplente: Bruno Veber – Genética e Biologia Molecular
PARA MUDAR A APG
CONSUN - Representação Discente
- Representante Discente: Luís Filipe Eich
- Suplente: Eduardo Dos Santos Bueno
- Representante Discente: Aline Seixas
- Suplente: Raíne da Silva Brito
CEPE - Representação Discente
- Representante Discente: Hector De Oliveira Vieira
- Suplente: Marinara Andreola
- Representante Discente: Bruno Thomazi Zanette
- Suplente: Arnaldo Graça Drummond
Câmara de Pós-Graduação - Representação Discente
- Representante Discente: Milene Maria Ceni Bordini
- Suplente: Carolina Araujo Londero
- Representante Discente: Ricardo Rohweder
- Suplente: Marinara Andreola
- Representante Discente: Artur Comiran Tonon
- Suplente: Gerson Tadeu Astolfo Vivan Filho
- Representante Discente: Nicolas Alcantara Rocha
- Suplente: Bruno da Rosa Lumertz
- Representante Discente: Brunno Veiga Dos Santos Luz
- Suplente: Bruno Thomazi Zanette
Câmara de Pesquisa - Representação Discente
- Representante Discente: Gabriel Tamanchieviz Argenton
- Suplente: Hector De Oliveira Vieira
- Representante Discente: Vicente Fiametti Lutz
- Suplente: Alana Nardi Crestani
quinta-feira, 17 de outubro de 2024
REGIMENTO ELEITORAL APG UFRGS 2024
REGIMENTO DAS ELEIÇÕES 2024 PARA A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (APG-UFRGS) E PARA OS CARGOS DE REPRESENTAÇÃO DOS PÓS-GRADUANDOS NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DA UFRGS.
A Comissão Eleitoral, eleita nos termos do estatuto da APG-UFRGS no dia 7 de outubro de 2024 pela Assembleia Geral da APG-UFRGS, e composta por Vinícius Stone, Cauã Roca Antunes e Lucas Kenji Moori, torna público o presente regimento para as eleições da Diretoria da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS) e para os cargos de representação dos pós-graduandos nos órgãos colegiados da UFRGS. O regimento se baseará nos seguintes princípios:
Do Objeto
Art. 1º O processo eleitoral tem o objetivo de eleger a Diretoria da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS) e os representantes discentes da pós-graduação junto aos órgãos colegiados, conselhos e câmaras da UFRGS para o mandato 2024-2025, nos termos do Estatuto da APG-UFRGS.
Art. 2º De acordo com o art. 16 do Estatuto da APG-UFRGS, a Diretoria da associação poderá ser composta de uma das formas:
I - a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário(a) Geral;
d) Segundo(a) Secretário(a) Geral;
e) Tesoureiro(a);
f) Segundo(a) Tesoureiro(a);
g) Secretário(a) de Comunicação.
h) Segundo(a) Secretário(a) de Comunicação.
II - a) 3 (três) Coordenadores Gerais;
b) 1 (um) ou 2 (dois) Coordenadores de Finanças;
c) 1 (um) ou 2 (dois) Coordenadores de Comunicação.
Art. 3º De acordo com o art. 16, §1º, no momento da inscrição, a chapa concorrente deverá definir qual dos formatos irá adotar, preenchendo todos os cargos previstos.
Art. 4º Conforme o art. 24 do Estatuto, §1º, as chapas deverão indicar nomes para as representações dos pós-graduandos junto aos colegiados da UFRGS, nos seguintes termos.
i) 2 (dois) Representantes para o Conselho Universitário (CONSUN) e respectivos suplentes;
ii) 2 (dois) Representantes para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e respectivos suplentes;
iii) 5 (cinco) Representantes para a Câmara de Pós-Graduação e respectivos suplentes;
iv) 2 (dois) Representantes para Câmara de Pesquisa e respectivos suplentes;
Não é permitido o acúmulo de cargos de representação discente nos Conselhos Superiores da Universidade (CEPE e CONSUN), ou seja, cada uma das vagas deve ser ocupada por um pós-graduando distinto. Dentre as demais vagas de representação discente o acúmulo será permitido, inclusive com uma vaga de representação no CEPE ou no CONSUN (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, d).
Das Inscrições
Art. 5º Em conformidade com o Estatuto da APG-UFRGS, Art 20., § 4º, são elegíveis todos os membros da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS), exceto os membros da Comissão Eleitoral. Os não-membros da APG-UFRGS que queiram se candidatar a algum cargo na Diretoria da APG-UFRGS ou à representação discente deverão formalizar o pedido de associação à entidade junto com a documentação a ser entregue pela chapa (vide abaixo).
I – As inscrições serão recebidas pela comissão eleitoral no dia 25 de outubro, até às 21h, através do e-mail coeapgufrgs@gmail.com, ficando a responsabilidade pela legibilidade e integridade dos arquivos inteiramente por parte das chapas. Os arquivos deverão ser anexados em formato PDF. Não serão aceitos links para documentos em nuvem (ex: Google Drive). Não será aceita, sob nenhuma hipótese, a inclusão de novos membros ou envio de documentos obrigatórios faltantes durante o período de recursos, mesmo que sob alegação de não entendimento sobre a natureza do documento a ser apresentado originalmente.
II – O período de inscrições de chapa encerra-se no dia 25 de outubro às 21h. Imediatamente após o encerramento das inscrições, a Comissão Eleitoral se reunirá e determinará a homologação das chapas inscritas em conformidade com os ditames do Estatuto da APG e de acordo com as documentações apresentadas no ato de inscrição pelas chapas.
Art. 6º A eleição deverá ser feita por chapa (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 21) e a inscrição de chapa para a diretoria e para cada um dos órgãos da representação discente é autônoma (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, c)
Art. 7º A inscrição da chapa será feita mediante a apresentação (i) de uma lista com os nomes dos candidatos à Diretoria e à representação discente dos pós-graduandos junto aos colegiados da UFRGS, (ii) de seus comprovantes de matrícula no semestre corrente e (iii) das cópias dos seus documentos de identidade, a serem entregues à Comissão Eleitoral dentro do prazo estabelecido por este regimento eleitoral (vide calendário eleitoral) (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, a, b).
Art. 8º Os candidatos e suplentes à representação discente, juntamente com o comprovante de matrícula, deverão apresentar à Comissão Eleitoral termo de compromisso do cumprimento de suas funções de representação (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, e).
Dos Procedimentos
Art. 9º As eleições de Diretoria e Representação Discente serão livres, diretas e com voto facultativo (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 20).
Art. 10º Serão eleitores todos os representados da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS). (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 20, §3º).
Art. 11º A votação será realizada com voto pelo Portal do Aluno. O eleitor poderá acessar a cédula de votação, pelo período de 4 de novembro, a partir das 9 horas da manhã, até o dia 6 de novembro, às 20 horas, através da informação de seu número de cartão UFRGS e digitação de senha pessoal (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §3º, a).
Art. 12º A contagem dos votos fica a cargo da Comissão Eleitoral, e se realizará no dia 6 de novembro, a partir das 20 horas e 1 minuto, sendo divulgados os resultados das eleições nesse mesmo dia até as 21h.
Art. 13º A Comissão Eleitoral julgará os casos omissos, observando sempre princípios de moral e justiça, podendo remetê-los à apreciação da plenária da Assembleia (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §3º, d).
Art. 14º A chapa vencedora será aquela que obtiver a maioria simples dos votos válidos (Estatuto da APG-UFRGS, Art 23). A posse da chapa vencedora para a diretoria da APG será estabelecida posteriormente em data, horário e local determinado pela Comissão Eleitoral. Os representantes discentes eleitos serão listados, com todas as informações pertinentes, pela Comissão Eleitoral, que, no período máximo de 3 dias úteis após a homologação do resultado final, irá enviar ofício junto à UFRGS para dar posse de seus mandatos.
Da Campanha Eleitoral
Art. 15º Conforme estipulado no Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §2º, a campanha eleitoral:
a) é aberta e livre a quaisquer das chapas inscritas no processo eletivo;
b) a Comissão Eleitoral não manifestará apoio a quaisquer das chapas, sob pena de destituição, cabendo esta decisão à Assembleia devidamente convocada;
c) é proibida a utilização de qualquer material ou recurso considerado da APG-UFRGS para fins de campanha.
Da Posse e do Mandato
Art. 16º A chapa vencedora será empossada em sessão plenária especial (Estatuto da APG-UFRGS, Art 25).
Art. 17º O mandato 2024-2025 dos membros da chapa terá duração de 1 (um) ano, contado a partir da data de posse. (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §2º).
Das Disposições Gerais
Art. 18º Os casos omissos neste Regimento ou no Estatuto da APG-UFRGS, relativos ao processo eleitoral, serão definidos por esta Comissão Eleitoral.
Porto Alegre, outubro de 2024.
Vinícius Stone, Lucas Kenji Moori e Cauã Roca Antunes
Do Calendário Eleitoral
Data Data | Proc Procedimento |
11/09 25/10/2024 | Dat Data para inscrição de chapas |
11/09 25/10/2024 | Divu Divulgação das inscrições homologadas pelo site da APG, h http://apgufrgs.blogspot.com/ |
11/09 26/10/2024 | Período de recursos e divulgação da homologação final das chapas |
11/09 27/10/2024 a 06/11/24 | Período de campanha eleitoral |
11/09 04/11/2024 a 06/11/2024 | Período de votação |
11/09 06/11/2024 | Divulgação dos resultados |
segunda-feira, 26 de agosto de 2024
Seleção de Bolsistas, modalidade PRAE - aperfeiçoamento benefício - Edital 02/2024 APG
Edital nº02 / 2024 – Edital de Seleção de Bolsa Aperfeiçoamento Benefício
A Associação de Pós-Graduandos abre edital de seleção de 02 bolsistas visando atendimento ao público na sede do Campus Centro e Campus do Vale. Carga horária: 16h. Obrigatório ser beneficiário PRAE.
Bolsa Aperfeiçoamento Benefício: destina-se aos estudantes beneficiários da PRAE, regularmente matriculados nos cursos de graduação presenciais da UFRGS, sendo vedado a estudantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) com Bolsa PROMISAES;
Atividades: Atendimento ao público; recebimento e envio de documentos da entidade; confecção do Documento Nacional do Estudante; e auxílio da gestão da entidade.
Acesse o Edital através do: https://drive.google.com/file/d/1S6G81BZ45iSa3rHWDoZ9DDA5TCUXHbaB/view?usp=sharing
Inscrições por e-mail: de 26/08/2024 até 28/08/2024
Entrevistas na Sede Rodrigo Fuscaldo: 29/08/2024 (Endereço disponível neste link)
Data de divulgação do(s) resultado(s): 30/08/2024.
Local de divulgação dos resultados: por email aos candidatos.
domingo, 16 de junho de 2024
NORMAS EXCEPCIONAIS APRESENTADAS PELA APG À CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO (CAMPG) DA UFRGS
NORMAS EXCEPCIONAIS APRESENTADAS PELA APG À CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO (CAMPG) DA UFRGS
NORMAS
EXCEPCIONAIS PARA PÓS-GRADUAÇÃO (NEPG)
CONSIDERANDO:
a) a catástrofe social e climática que
atinge centenas de cidades do Rio Grande do Sul e que alcançam a sociedade como
um todo, incluindo discentes, docentes, técnicos e funcionários terceirizados
de empresas contratadas pela UFRGS;
b) o Decreto nº 22.647, de 2 de maio de
2024, emitido pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Decreto nº 57.600,
de 4 de maio de 2024, emitido pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul, que
declaram estado de calamidade pública no Município e Estado;
c) o Decreto Legislativo resultante do PDL
236/2024, que reconhece estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul;
d) o Parecer CNE/CP nº11/2024 e a Resolução
CNE/CP 03/2024 que define diretrizes orientadoras aos sistemas de ensino,
instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e
confessionais, para a retomada segura das aulas na Educação Básica e na
Educação Superior em razão do estado de calamidade pública causado pelos
eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul;
e) Portaria nº 6/2024, de 27 de maio de 2024
da PROPG;
f) a necessidade de dar
espaço práticas excepcionais para o aproveitamento acadêmico neste período de
excepcionalidade;
Art.
1º Estabelecer a adoção de Normas Excepcionais para Pós-Graduação (NEPG) devido
ao estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre e Região
Metropolitana e no Estado do Rio Grande do Sul.
Título
I
Das
Atividades que Permanecem Durante o Período de Suspensão das Atividades
Acadêmicas
Art.
2º As seguintes Atividades Acadêmicas descritas abaixo poderão ocorrer em
formato presencial ou não presencial, durante o período de vigência de
instrumentos que suspendem as Atividades Acadêmicas ou que restringem a
presencialidade em razão da situação de calamidade pública:
I
- orientações, supervisões e execução de estágios de docência, exames de
qualificação e defesas de teses e dissertações;
II
- atividades de integração ensino-serviço-comunidade, como a realização de
Estágios Não Obrigatórios e/ou atividades práticas previstas em disciplinas da
área da saúde;
III
- atividades de pesquisa laboratorial e de campo necessárias para execução de
projetos dos pós-graduandos;
IV
- orientações, supervisões e execução de projetos de Ensino, Pesquisa,
Extensão, Inovação e Institucionais;
V
- atividades executadas como voluntário(a) em projetos no geral;
§
1º A realização das atividades referidas no caput será condicionada à análise
de viabilidade, possibilidade e segurança da sua execução pelas Comissões de
Pós-Graduação, Departamentos e Unidades Acadêmicas conforme o tipo de
atividade.
§
2º A impossibilidade de participação nas atividades listadas não acarretará
prejuízo ou registro de faltas aos discentes.
§
3º As Comissões de Pós-Graduação poderão publicar Resoluções específicas para
seus cursos, estabelecendo as flexibilizações normativas e regimentais
apropriadas para a realização de Atividades Acadêmicas referidas neste artigo,
sem necessidade de homologação pela CAMPG.
§
4º Flexibilizações normativas e regimentais estabelecidas por Comissões de
Pós-Graduação devem minimamente constar em atas de reunião e devem ser
amplamente divulgadas entre discentes e docentes do PPG.
Título
II
Da
Manutenção do Vínculo dos Discentes
Art.
3º Será mantido o registro de vínculo dos discentes com vínculo ativo no
período letivo vigente, desde que estivesse com vínculo ativo em maio de 2024.
§
1º O vínculo com a Universidade deverá constar nos documentos oficiais
relativos à vida acadêmica do discente, como histórico escolar e comprovante de
vínculo.
§
2º O registro de vínculo ativo não será alterado através dos processos de
correção, cancelamento exclusão ou trancamento de matrícula.
§
3º A exclusão do vínculo com a Universidade poderá ser solicitada pelo discente
por ocasião de renúncia de vaga.
§
4º O procedimento estabelecido neste Artigo será aplicado em todos os períodos
letivos de 2024, ou no mínimo até o final do ano de 2024, e poderá ser
estendido mediante proposição da PROPG e homologação da CAMPG.
§
5º Apenas após a homologação de título e emissão do diploma o vínculo será
encerrado.
Art. 4º O discente de pós-graduação poderá solicitar o cancelamento de
matrícula em todas as atividades nas quais estiver matriculado no período
vigente até o final do período letivo ou
minimamente até o final do ano de 2024.
§
1º Matrículas em atividades (e.g.
estágios docentes, disciplinas regulares, disciplinas concentradas e
disciplinas semi-concentradas) já iniciadas ou com previsão de início em 2024 a
partir de primeiro de maio deste ano são o objeto deste artigo, observado o §
4º do Art. 3º.
§
2º Os cancelamentos referidos não acarretarão consequências de qualquer tipo na
avaliação de desempenho dos discentes por parte dos Programas.
§
3º As Comissões de Pós-Graduação poderão cancelar a matrícula dos discentes que
deixaram de participar das atividades ou que solicitarem cancelamento com
justificativa baseada na catástrofe social e climática.
§
4º O cancelamento de matrícula não poderá implicar em perda de bolsa.
Art.
5º Não será aplicado o desligamento definitivo por abandono, ou desligamento
por desempenho insuficiente, até o final do primeiro período letivo realizado
integralmente após o período de excepcionalidade, no qual as Normas Excepcionais
da Pós-Graduação não estarão mais vigentes.
Título
III
Da
Avaliação de Desempenho Discente
Art.
6º Excepcionalmente, fica inaplicável a atribuição de conceito FF, nas
atividades de ensino até o final do período letivo de 2024, ou minimamente até
o final do ano de 2024.
Parágrafo
único. Os casos de falta de frequência seguirão os procedimentos previstos no
Art. 4º desta Resolução.
Art. 7º No âmbito do Índice de
Aproveitamento Geral (IAG), não serão considerados os conceitos obtidos dos
discentes durante as NEPG.
Título IV
Das Atividades para os concluintes
dos cursos de Pós-Graduação
Art. 8º Discentes matriculados em
disciplinas cujos créditos somados são iguais ou inferiores a quantidade de
créditos restantes exigidos para a conclusão do curso deverão em complemento
prever a oferta em Regime Especial de Atividade de Ensino, na forma da
elaboração de um “Programa Individualizado de Estudos e Trabalhos Acadêmicos”
sob orientação, acompanhamento, supervisão e avaliação docente.
§ 1º O discente interessado deverá
formalizar tal pedido para Comissão de Pós-graduação, que, consultando o
docente sobre esta possibilidade e, sendo possível, demandando a elaboração do
“Programa Individualizado de Estudos e Trabalhos Acadêmicos” ao discente.
§ 2º O discente interessado deverá
manter contato com o professor da Atividade de Ensino para o desenvolvimento do
“Programa Individualizado de Estudos e Trabalhos Acadêmicos”.
§ 3º O “Programa Individualizado de
Estudos e Trabalhos Acadêmicos” deverá indicar a carga horária correspondente a
cada atividade a ser realizada, apresentando as mesmas informações demandadas
para uma atividade autônoma (resultar em um objeto de avaliação, corresponder
ao desenvolvimento de uma ou mais habilidades previstas nos objetivos da
Atividade de Ensino, definição de roteiro a ser seguido e critérios de
avaliação da atividade), perfazendo, ao final, a totalidade da carga horária da
atividade de ensino.
Título V
Da Retomada das Atividades Regulares
Art. 9º Para o ano letivo de 2024,
ou até o final de 2024 observado o § 4º do Art. 3º, os programas poderão
desenvolver atividades não presenciais, por meio do uso de tecnologias da
informação e comunicação, para fins de integralização de carga horária de
disciplinas.
§ 1º Serão entendidas como
atividades que poderão ser realizadas integralmente ou parcialmente de forma
não presencial:
I - Disciplinas regulares, concentradas
e semi-concentradas;
II - Estágio docência, desde que
possível e com aceite do responsável pela disciplina;
III - Reuniões de orientação e
supervisão;
IV - Exames de qualificação e
defesas de dissertação e tese;
V - Atividades de extensão;
VI - Processos de Seleção de novos
alunos.
§ 2º No planejamento das atividades
pedagógicas previstas neste artigo, os cursos poderão, quando aplicável:
I - adotar a substituição de aulas
presenciais por aulas não presenciais;
II - adotar carga horária autônoma
no desenvolvimento das atividades, em substituição à carga horária coletiva,
com devolutiva de avaliação relativa às entregas correspondentes;
III - adotar a substituição de
atividades presenciais relacionadas à avaliação de disciplinas, e aulas de laboratório,
por atividades não presenciais, considerando o modelo de mediação de
tecnologias digitais de informação e comunicação adequado à infraestrutura e
interação necessárias;
IV - adotar a oferta na modalidade a
distância ou não presencial nas Atividades de Ensino teórico-cognitivas dos
cursos e;
V - adotar a realização das
avaliações na forma não presencial.
§ 3º As Atividades de Ensino em
andamento, ou futuras, no período de vigência deste documento, a partir de maio
de 2024, nos termos previstos neste artigo, poderão ter seus planos de
atividades revistos e replanejados em consonância às condições físicas e
técnicas possíveis, quando da retomada.
§ 4º As disposições previstas neste
artigo só deverão ser aplicadas nos casos em que não for possível integralizar
a carga horária presencial coletiva dentro das datas previstas.
§ 5º As Comissões de Pós-graduação
irão avaliar e aprovar qualquer mudança proposta nos planos das disciplinas,
ouvindo os docentes e discentes.
Art. 10 Em complemento ao estabelecido
no Art. 9º, os planos de ensino, no ano letivo de 2024, ou até o final do ano
de 2024 poderão prever a oferta em Regime Especial de Atividade de Ensino, na
forma da elaboração de um “Programa Individualizado de Estudos e Trabalhos
Acadêmicos” sob orientação, acompanhamento, supervisão e avaliação docente.
§ 1º O discente interessado deverá
formalizar tal pedido para Comissão de Pós-graduação, que, consultando o
docente sobre esta possibilidade e, sendo possível, demandando a elaboração do
“Programa Individualizado de Estudos e Trabalhos Acadêmicos” ao discente.
§ 2º O discente interessado deverá
manter contato com o professor da Atividade de Ensino para o desenvolvimento do
“Programa Individualizado de Estudos e Trabalhos Acadêmicos”.
§ 3º O “Programa Individualizado de
Estudos e Trabalhos Acadêmicos” deverá indicar a carga horária correspondente a
cada atividade a ser realizada, apresentando as mesmas informações demandadas
para uma atividade autônoma (resultar em um objeto de avaliação, corresponder
ao desenvolvimento de uma ou mais habilidades previstas nos objetivos da
Atividade de Ensino, definição de roteiro a ser seguido e critérios de
avaliação da atividade), perfazendo, ao final, a totalidade da carga horária da
atividade de ensino.
Art. 11 O registro dos Planos de
Ensino adaptados, previstos no Art. 10, será realizado através de processo SEI.
§ 1º Os processos SEI de registro e
aprovação dos Planos de Ensino adaptados para o regime NEPG deverão ser gerados
pelo Órgão responsável pelo oferecimento da Atividade de Ensino.
§ 2º A aprovação dos Planos de
Ensino adaptados para atender as normas educacionais excepcionais será
realizada pela Comissão de Pós-graduação responsável.
§ 3º Os procedimentos de inserção
dos planos adaptados no Sistema serão definidos e divulgados pela PROPG.
Título VI
Das Disposições Gerais e
Transitórias
Art. 12 O calendário, com os
procedimentos administrativos e operacionais referentes ao retorno das aulas
presenciais, deverá ser encaminhado pela PROPG ao CEPE em consonância com os
demais níveis de ensino, seguindo os protocolos e determinações das autoridades
estaduais e municipais.
Parágrafo único. O retorno às
atividades regulares observará as diretrizes das autoridades públicas estaduais
e municipais dos campi de atuação da Universidade, bem como as condições de oferta de equipamentos públicos e
de infraestrutura da Região Metropolitana de Porto Alegre.
Art. 13 As Comissões de
Pós-graduação, com o auxílio dos Departamentos e Núcleos de Avaliação das
Unidades e da PRAE, devem monitorar a situação dos discentes impossibilitados
de acompanhar o restante do período letivo a partir de primeiro de maio de
2024.
§ 1º As Comissões de Pós-graduação
poderão constituir Grupos de Trabalho específicos para este acompanhamento.
§ 2º As Comissões de Pós-graduação
serão responsáveis por orientar os discentes e docentes sobre o conteúdo
disposto neste documento e as flexibilizações específicas adotadas por cada
Programa.
Art. 14 As Comissões de
Pós-graduação poderão estender os prazos regimentais para exames de
qualificação, defesa de teses e dissertações por até dois anos a mais dos
definidos pelos regimentos.
Art. 15 Caberá aos órgãos
competentes, PRAE, CAF, INCLUIR e outros, conforme o caso, em articulação com
as Comissões de Pós-Graduação, a definição das estratégias e a realização do
acompanhamento discente com o objetivo de viabilizar a acessibilidade e a
inclusão de pessoas com deficiências e em situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo único - As estratégias
referidas no caput deverão levar em conta a infraestrutura e a capacidade de
execução do corpo docente e técnico administrativo.
Art. 16 Os discentes que atuarem nas
ações de resgate, acolhimento e enfrentamento às consequências da situação de
calamidade pública, incluindo os discentes desabrigados que atuaram nos locais
onde foram abrigados, poderão solicitar às Comissões de Pós-graduação a
atribuição de créditos suplementares a serem computados inclusive aos mínimos
exigidos pelos cursos.
§ 1º Esta medida visa o
reconhecimento da formação cidadã, técnica e profissional nas atividades
realizadas junto às equipes de resgate e acolhimento e campanhas de
solidariedade, considerando a excepcionalidade, o caráter emergencial e o
espaço de reconstrução coletiva do estado deste período de calamidade pública.
§ 2º Poderão ser registrados até 5
créditos, considerando cada 15 horas como um crédito, pela atuação junto às
equipes de resgate, acolhimento e equipes de planejamento de ações de
enfrentamento à desastres, fornecimento de dados ao poder público e atuações em
campanhas de solidariedade das comunidades e das entidades estudantis e não
governamentais, no período de suspensão das Atividades Acadêmicas.
§ 3º O registro referido no caput se
dará mediante apresentação, às Comissões de Pós-graduação, de declaração
simples do discente, contendo descritivo da atividade, o local de sua
realização e carga horária, relativa à sua participação nas ações a que se
refere este artigo.
Art. 17 Os docentes poderão ter seus
encargos realocados em função de necessidades específicas ou departamentais,
incluindo a atribuição de preparação de material didático para desenvolver um
plano de acompanhamento pedagógico ao discente.
Parágrafo único. Não serão excluídos
do Sistema de Pós-graduação as Atividades de Ensino ofertadas no ano letivo de
2024 que possuíam discentes matriculados e terminaram o período sem discentes
matriculados.
Art. 18 Esta Resolução entra em
vigor na data de sua aprovação e seus dispositivos serão aplicados em todos os
períodos letivos realizados enquanto perdurar a situação excepcional,
minimamente até o final do ano de 2024, tendo aplicação retroativa a primeiro
de maio de 2024.
Art. 19 Serão apreciados recursos a
decisões que estiverem em inconformidade com o presente documento pelas
seguintes instâncias respectivamente, Conselho de Pós-graduação, Câmara de
Pós-graduação (CAMPG), Conselho de Pesquisa Ensino e Extensão (CEPE).
Parágrafo único - os recursos devem
consistir em documentos fundamentados encaminhados pelos interessados via
e-mail, sendo processo SEI criado pela primeira instância recursal ao qual foi
submetido.
Art. 20 Ficam inaplicáveis os
dispositivos presentes nas Resoluções do CEPE que sejam contrárias às
disposições desta Resolução, durante a sua validade.
Art. 21 Os casos omissos em relação à regulamentação das NEPG serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação do CEPE.