quinta-feira, 19 de maio de 2011

Nota pública da APG-UFRGS sobre a regulamentação da acumulação de Bolsas com Atividade Remunerada de Pós-Graduandos



Diante da polêmica gerada pela nota de esclarecimento publicada pela Capes e pelo CNPq em 2 de maio deste ano acerca da Portaria Conjunta n° 1, de julho de 2010, que permitiu o acúmulo de bolsas de pesquisa com atividade remunerada, a APG-UFRGS, assim como a ANPG, vem a público esclarecer sua posição contrária à interpretação e conseqüentes encaminhamentos tomados pelas agências e se coloca ao lado dos/as estudantes de pós-graduação em defesa de seus direitos.

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) autorizaram o acúmulo de bolsas de pesquisa com atividade remunerada por meio da Portaria Conjunta n° 1 de 16 de julho de 2010. Em 02 de maio de 2011, entretanto, as agências publicaram uma nota de esclarecimento acerca desta Portaria que trás uma novidade: pela nova interpretação, pessoas com vínculo empregatício antes do recebimento da bolsa não se encaixam no perfil descrito pela medida, que atende, segundo o esclarecimento, apenas a pessoas que adquirem vínculo empregatício após assumirem a condição de bolsista.


A nota de esclarecimento da Capes e do CNPq gerou uma polêmica cuja pior consequência que vem sendo denunciada por pós-graduandos de todo o país, e da UFRGS, é o cancelamento da bolsa e, em alguns casos, até mesmo o pedido de devolução do valor da bolsa recebida.


A polêmica reside no fato de que a Portaria é omissa em relação à existência do vínculo empregatício anterior ao recebimento da bolsa. Muitas pró-reitorias e programas de pós-graduação do país entenderam que se houvesse anuência do orientador, o postulante à bolsa poderia ter vínculo empregatício e, caso contemplado, poderia manter este vínculo. Dessa forma, professores, servidores públicos e certamente profissionais de diversas áreas foram contemplados com bolsas de pesquisa em todo o país, com a devida concordância de seus orientadores de que tal atividade está relacionada à pesquisa desenvolvida e que a carga horária é compatível com ela.


Assim, a nota de esclarecimento publicada em 02 de maio se configura, na prática, como uma nova regulamentação da Portaria, pois lhe impõe uma nova regra: só é aceitável vínculo empregatício após o recebimento da bolsa.


Como a Portaria foi omissa sobre a questão do vínculo empregatício anterior, a ANPG entende que grande parte da responsabilidade acerca da confusão gerada é das próprias agências: Capes e CNPq. Nenhum pós-graduando pode ser prejudicado devido a essa confusão.
Além disso, entendemos que o condicionamento do vínculo empregatício ser adquirido apenas após a concessão da bolsa é uma nova regulamentação da Portaria, que não poderia ser feita por meio de nota de esclarecimento, sem debate em qualquer instância.


Ainda, acreditamos que aqueles estudantes que foram contemplados com bolsas de pesquisa e tiveram a anuência de seus orientadores, coordenações dos programas e pró-reitorias para acumular tal benefício com atividade remunerada possuem direito adquirido a esta bolsa. E assim acreditamos porque no momento da concessão da bolsa esta era a regra estabelecida, visto que a Portaria não faz qualquer referência a proibição do benefício a estudantes que possuíssem vínculo empregatício anterior ao recebimento da bolsa.


Com base neste histórico e nesses entendimentos, manifestamo-nos:


A APG-UFRGS e a ANPG se posicionam, de forma veemente, contrárias a qualquer pedido de devolução das bolsas de pessoas que tenha surgido no país pelo critério de ter vínculo empregatício anterior foram consideradas irregulares. Buscaremos todas as medidas que forem cabíveis para garantir o direito de todos os bolsistas que se encontrem sob tal constrangimento;


Nos posicionamos, ainda, contrários ao próprio encaminhamento – apresentado sob o pretexto de esclarecimento – de proibir a concessão de bolsas para pessoas com vínculo empregatício anterior ao recebimento do benefício, pois no nosso entendimento tal medida desvirtua o próprio sentido da Portaria.  


Por fim, reafirmamos nossa opinião emitida no momento da publicação da Portaria, em julho de 2010: a medida veio atender a uma demanda reprimida de centenas ou até milhares de pós-graduandos pelo país, entretanto, não admitiremos que a sua conseqüência seja um novo período de congelamento do valor das bolsas – que estão há três anos sem reajuste – de forma a promover a sua desvalorização.


É fundamental fortalecer o sistema nacional de bolsas, considerando o pesquisador bolsista enquanto elemento chave da produção científica nacional. A bolsa de pesquisa deve ser entendida como instrumento central de estímulo e, portanto, de elevada importância ao interesse e desenvolvimento da C,T&I no país.


Em 17 de maio do ano corrente a CAPES tornou sem efeito o Ofício Circular 32/2011, que deu origem ao presente posicionamento. Consideramos que tal decisão, em muito, foi motivada pela ação da ANPG e pelo reconhecimento dos transtornos e constrangimentos gerados desde o início do mês (mais informações sobre o novo posicionamento estão disponíveis em: http://www.capes.gov.br/servicos/sala-de-imprensa/36-noticias/4551-entrevista-com-o-presidente-da-capes- e http://anpg.org.br/gera_noticia.php?codigo=841&tipo=1).

A APG-UFRGS vem a público reconhecer a postura adotada nos últimos dias como vitória de todos os pós-graduandos e reafirmar seu compromisso na defesa dos nossos direitos.

Aos pós-graduandos que sofreram quaisquer tipos de pressão ou constrangimento em razão da portaria revogada, nos colocamos a disposição e na defesa de nossos colegas.

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