REGIMENTO DAS ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (APG-UFRGS) E PARA OS CARGOS DE REPRESENTAÇÃO DOS PÓS-GRADUANDOS NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DA UFRGS.
A Comissão Eleitoral para as eleições para a Diretoria da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS) e para os cargos de representação dos pós-graduandos nos órgãos colegiados da UFRGS, eleita nos termos do estatuto da APG-UFRGS no dia 28 de junho de 2012 pelo Conselho de Representantes Discentes da APG-UFRGS, e composta por Adriano Saraiva Amaral, Igor Castellano da Silva e Rodrigo Baggio vem por meio deste definir o Regimento Eleitoral das eleições de 2012. O regimento se baseará nos seguintes princípios:
Do Objeto
1) O processo eleitoral tem o objetivo de eleger a Diretoria da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS) e os representantes discentes da pós-graduação junto aos órgãos colegiados, conselhos e câmaras da UFRGS para o mandato 2012-2013, nos termos do Estatuto da APG-UFRGS.
2) De acordo com o art. 16 do Estatuto da APG-UFRGS, a Diretoria da associação poderá ser composta de uma das formas:
I - a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário(a) Geral;
d) Segundo(a) Secretário(a) Geral;
e) Tesoureiro(a);
f) Segundo(a) Tesoureiro(a);
g) Secretário(a) de Comunicação.
h) Segundo(a) Secretário(a) de Comunicação.
II - a) 3 (três) Coordenadores Gerais;
b) 1 (um) ou 2 (dois) Coordenadores de Finanças;
c) 1 (um) ou 2 (dois) Coordenadores de Comunicação.
3) De acordo com o art. 16, §1º, no momento da inscrição, a chapa concorrente deverá definir qual dos formatos irá adotar, preenchendo todos os cargos previstos.
4) Conforme o art. 24 do Estatuto, §1º, as chapas deverão indicar nomes para as representações dos pós-graduandos junto aos colegiados da UFRGS, nos seguintes termos.
i) 2 (dois) Representantes para o Conselho Universitário (CONSUN) e respectivos suplentes;
ii) 2 (dois) Representantes para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e respectivos suplentes;
iii) 5 (cinco) Representantes para a Câmara de Pós-Graduação e respectivos suplentes;
iv) 2 (dois) Representantes para Câmara de Pesquisa e respectivos suplentes;
v) 2 (dois) Representantes para a Comissão Prof/CAPES, ou qualquer comissão que possa vir a substituí-la em suas funções, e respectivos suplentes;
Não é permitido o acúmulo de cargos de representação discente apenas nos Conselhos Superiores da Universidade (CEPE e CONSUN) (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, d).
Das Inscrições
5) Em conformidade com o Estatuto da APG-UFRGS, Art 20., § 4º, são elegíveis todos os membros da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS), exceto os membros da Comissão Eleitoral. Os não-membros da APG-UFRGS que queiram se candidatar a algum cargo na Dirtoria da APG-UFRGS ou à representação discente deverá formalizar o pedido de associação à entidade junto com a documentação a ser entregue pela chapa (vide abaixo).
6) A eleição deverá ser feita por chapa (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 21) e a inscrição de chapa para a diretoria e para cada um dos órgãos da representação discente é autônoma (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, c)
7) A inscrição da chapa será feita mediante a apresentação (i) de uma lista com os nomes dos candidatos à Diretoria e à representação discente dos pós-graduandos junto aos colegiados da UFRGS, (ii) de seus comprovantes de matrícula no semestre corrente e (iii) das cópias dos seus documentos de identidade, a serem entregues à Comissão Eleitoral dentro do prazo estabelecido por este regimento eleitoral (vide calendário eleitoral) (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, a, b).
8) Os candidatos e suplentes à representação discente, juntamente com o comprovante de matrícula, deverão apresentar à Comissão Eleitoral termo de compromisso do cumprimento de suas funções de representação (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 24, §1º, e).
Dos Procedimentos
9) As eleições de Diretoria e Representação Discente serão livres, diretas e com voto facultativo (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 20).
10) Serão eleitores todos os representados da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (APG-UFRGS). (Estatuto da APG-UFRGS, Art. 20, §3º).
11) A votação será realizada com voto pelo Portal do Aluno. O eleitor poderá acessar a cédula de votação, pelo período de 2 (dois) dias através da informação de seu número de cartão UFRGS e digitação de senha pessoal (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §3º, a).
12) A contagem dos votos fica a cargo da Comissão Eleitoral e dessa contagem, cabem recursos junto à Comissão Eleitoral (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §3º, b, c). O julgamento dos recursos será divulgado em até 4 (quatro) dias úteis.
13) A Comissão Eleitoral julgará os casos omissos, observando sempre princípios de moral e justiça, podendo remetê-los à apreciação da plenária da Assembleia (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §3º, d).
14) A chapa vencedora será aquela que obtiver a maioria simples dos votos válidos (Estatuto da APG-UFRGS, Art 23).
Da Campanha Eleitoral
15) Conforme estipulado no Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §2º, a campanha eleitoral:
a) é aberta e livre a quaisquer das chapas inscritas no processo eletivo;
b) a Comissão Eleitoral não manifestará apoio a quaisquer das chapas, sob pena de destituição, cabendo esta decisão à Assembleia devidamente convocada;
c) é proibida a utilização de qualquer material ou recurso considerado da APG-UFRGS para fins de campanha.
Da Posse e do Mandato
16) A chapa vencedora será empossada em sessão plenária especial (Estatuto da APG-UFRGS, Art 25).
17) O mandato 2012-2013 dos membros da chapa terá duração de 1 (um) ano, contado a partir da data de posse. (Estatuto da APG-UFRGS, Art 24., §2º).
Do Calendário Eleitoral
Data Procedimento
05 de julho de 2012: Início do processo eleitoral
13 de agosto de 2012: Data final para inscrição de chapas
14 de agosto de 2012: Divulgação das inscrições homologadas
14 a 28 de agosto de 2012: Período de campanha eleitoral
29 e 30 de agosto de 2012: Período de votação
31 de agosto de 2012: Divulgação dos resultados
3 a 5 de setembro de 2012: Período de recursos
6 de setembro de 2012: Divulgação dos resultados finais das eleições
10 de setembro de 2012: Posse da chapa eleita
Das Disposições Gerais
18) Os casos omissos neste Regimento ou no Estatuto da APG-UFRGS, relativos ao processo eleitoral, serão definidos por esta Comissão Eleitoral.
Porto Alegre, 05 de julho de 2012
(o original encontra-se assinado)
Adriano Saraiva Amaral
RG nº 6080670695
(o original encontra-se assinado)
Igor Castellano da Silva
RG nº 9075432105
(o original encontra-se assinado)
Rodrigo Baggio
RG nº 7064769537
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