quinta-feira, 12 de maio de 2016

4° Parecer da CE frente aos recursos e requerimentos do Edital para Eleição de Delegados para o 25º CNPG


   A Comissão Eleitoral(CE) da UFRGS para a eleição de delegados do 25º Congresso Nacional da Pós-Graduação vem através deste se manifestar, novamente, sobre o novo recursos da Chapa 1 “Vamos a luta!” (em anexo).

   Em primeiro lugar, o problema técnico que ocorreu no momento da configuração da eleição, deu origem a duas opções de voto. Todavia, não é possível que um pós-graduando vote duas vezes na mesma chapa. Tal erro foi constatado logo após a zerésima (00h do dia 11/05). Após, às 8h15min, aproximadamente, entramos em contato com o Centro de Processamento de Dados (CPD). Nesse momento, fomos informados que existiam duas opções: manter o processo eleitoral, avisando amplamente os eleitores ou cancelar o processo. O processo de negociação de soluções junto ao CPD estendeu-se até às 9h30min. 

   O cancelamento do processo, caso fosse a opção escolhida, seria feito através do analista, que iria “guilhotinar” através de ordem escrita pelos gerentes da eleição e do servidor da universidade. Após isso, deveriamos encaminhar novo processo. Somente as etapas técnicas iriam levar cerca de 24h. Somando à esse tempo as etapas burocraticas entre CPD, APG e PROPG, calculamos que não haveria tempo hábil de realizar novas eleições, tendo em vista que devemos realizar dois dias de eleição e enviar o resultado da mesma no dia 14/05 com a Comissão de Credenciamento do Congresso.

   Assim, decidimos manter as eleições, utilizando-se de diversos meios de comunicação para alertar os pós-graduandos dos problemas observados. Tal procedimento mobilizou todos os e-mails dos PPG's e, através da PROPG, conseguimos enviar e-mail para todos os pós-graduandos com a orientação. Tal orientação está clara ao entendimento de qualquer pós-graduando de nossa universidade, tendo em vista o largo número de participantes atingido até o momento (409 votos registrados às 21h30min, representando ~3% dos eleitores).

   Com base no exposto, a CE encaminha a continuidade do processo eleitoral.

Anexo:



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