Olá pós-granduandes,
Entrou em vigor novas regras para editais dos cursos de pós-graduação. A nova Resolução 837/2023 rege sobre normas gerais referentes aos Processos de Seleção e aos conteúdos mínimos que devem constar nos Editais com vistas ao ingresso nos Programas de Pós-graduação stricto sensu da UFRGS.
Alguns exemplos de regras importantes são:
“nos Editais de Seleção para ingresso nos Programas de Pós-graduaçã o deverã o constar número máximo de vagas ofertadas, incluindo, obrigatoriamente, reservas de vagas por ações afirmativas, definidas a partir da resolução vigente do CONSUN sobre o assunto.” (Art. 3º).
Também:
“Havendo entrevista, [...] são vedadas perguntas relacionadas ao gênero, à sexualidade, religiosidade, remuneração pessoal, preferência polí tico-partidá ria, composição familiar ou outras que incidam de alguma forma em discriminação por motivos não relacionados ao mérito acadêmico.” (Art. 24).
Leiam a nova resolução e fiquem atentos aos Editais de ingresso de seus PPG. Muitos casos de abuso acontecem sem que o alunado tenha conhecimento!
Para acessar a nova Resolução acesse o link: https://www.ufrgs.br/cepe/wp-content/uploads/2023/06/Res-CAMPG-00837-Regulamentacao-Ingresso-na-Pos-Graduacao-Graduacao-da-UFRGS_assinada.pdf ou https://www.ufrgs.br/cepe/legislacoes/
Lembrando que os representantes da APG (gestão 2022-2023) estiveram presentes na construção desta nova Resolução.
Atenciosamente,
Associação de Pós-Graduandos
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