A Comissão Eleitoral (CE) da UFRGS para a
eleição de delegados do 25º Congresso Nacional da Pós-Graduação vem através
deste se manifestar, novamente, sobre o 5º recurso da Chapa 1 “Vamos a luta!”
(em anexo).
Infelizmente não foi possível corrigir os erros técnicos da eleição em
tempo hábil juntamente com o CDP. Demoramos a emitir o parecer anterior devido
a inúmeros questionamentos feitos ao CPD. Também não dispomos de tempo hábil
para realização de novas eleições. Portanto a CE entende que a maneira mais
democrática de resolver essa questão é que a chapa que obteve mais votos no
total elegesse seu delegado na modalidade Lato Sensu.
Assim, determinamos que a Chapa 2,
que obteve maioria numérica de votos, elege até 28 delegados na modalidade Stricto Sensu e 1 delegado na modalidade
Lato Sensu, enquanto a Chapa 1 elege
até 25 delegados na modalidade Stricto Sensu.
Atenciosamente,
Guilherme Rolim
Lucielle Dresch
Anexos:
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